IPVA 2022 em Goiás tem novas datas e opção de parcelamento 

O governo de Goiás divulgou nova forma de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Diário Oficial. A medida prevê que o valor do tributo pode ser dividido em até dez vezes, mas, excepcionalmente em 2022, o pagamento deve ser feito em até oito parcelas, já que o projeto foi aprovado em março e começa a valer a partir de maio.

Os novos prazos foram divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (19). O novo texto não altera alíquotas ou descontos e começa a valer a partir de 1º de maio.

ipva golpe
(Foto: Pixabay)

Número de parcelas varia para IPVA 2022 de acordo com o final de placa

  • Placas de finais 1 e 2: parcelamento em até cinco vezes (tanto para quem já pagou as primeiras como para quem ainda não parcelou no início do ano);
  • Placas de finais 3, 4 e 5: parcelamento em até seis vezes;
  • Placas de finais 6, 7 e 8: parcelamento em até sete vezes;
  • Placas de finais 9 e 0: parcelamento em até oito vezes.

Alíquota do imposto varia conforme o tipo de veículo

  • 1,25% – ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga;
  • 3% – motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv (cavalos);
  • 3,45% – veículos utilitários;
  • 3,75% veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados.

Descontos de 5% a 10% continuam para o IPVA 2022

Em virtude das dificuldades financeiras enfrentadas por muitas famílias em função da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, o governo de Goiás resolveu manter o desconto de 5% a 10% no IPVA para os cidadãos que participam do Programa Nota Fiscal Goiana (NFG). Neste ano, mais de 441 mil proprietários de veículos terão direito ao desconto no imposto.

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(Foto: Pixabay)

Além disso, têm isenção do IPVA, em Goiás:

  • Veículos com mais de 15 anos de uso
  • Pessoas com deficiência (PcD)
  • Ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar
  • Veículo novo no ano da sua aquisição, comprado em concessionária sediada no Estado de Goiás
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Detran-GO amplia o prazo de transferência de veículos

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ampliou de 30 para 90 dias o prazo para que os proprietários de veículos possam efetuar a transferência do veículo sem a incidência da “multa de recibo”.

A medida é o objeto da Portaria 325, e está entre as ações adotadas no período de transição do modelo de concessão para o de credenciamento de empresas de vistorias veiculares.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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