Instalação de acessórios requer cuidados

Equipamentos colocados fora da concessionária podem causar a perda da garantia 

Quem gosta de carro está sempre preocupado em mantê-lo em perfeito estado. E mais do que isso. Os apaixonados pelo mundo das quatro rodas também adoram investir em acessórios para deixar seus modelos mais personalizados e bonitos. Porém, antes de sair instalando tudo o que vê pela frente é importantíssimo saber os cuidados que deve ter na realização deste tipo de serviços e conhecer as restrições.

Atualmente, concessionárias e lojas especializadas vendem os mais diferenciados itens automotivos como spoiler, santantonio, para-barro, aparelhos de som, sistemas multimídia, rack de teto, películas para os vidros, sensor de estacionamento, kits de vidros e travas elétricos e aerofólio, entre tantos outros. Nas revendas, quase sempre os produtos são mais caros, mas em compensação, são respaldados pelas montadoras e, normalmente, mantém a garantia do carro.

Aerofólio e spoiler 

No caso específico dos aerofólios e spoilers, como eles interferem na aerodinâmica do carro, é preciso cuidado. “Isso acontece porque estes acessórios exigem mais força do motor para se mover. Com isso, certamente o consumo de combustível será maior”, explica José Eduardo Chaguri, proprietário da Auto Mecânica Chaguri, de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo

Ainda segundo o profissional, se o motorista não quiser mesmo abrir mão da instalação de um destes equipamentos, o ideal é que opte por um com superfície lisa e, de preferência, pequeno. Também vale consultar o manual do proprietário para saber o que diz a fabricante do veículo.

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Uso incorreto de película pode gerar multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na CNH |Foto: Divulgação

Película 

Outro produto que exige atenção, e é muito procurado pelos condutores, é a película para os vidros. Como determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sua transparência deve ser de até 75% no para-brisa incolor, até 70% no para-brisa colorido e nas janelas laterais dianteiras e de até 28% nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro.

Vale salientar que o uso incorreto do produto pode acarretar em multa de R$ 127, 69, perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua remoção – e se o proprietário se recusar, pode ter o automóvel apreendido.

LEIA MAIS: Conheça as regras para o uso de películas automotivas

Equipamentos eletrônicos

Quando os equipamentos dependem da bateria para funcionar, é preciso considerar as limitações do sistema elétrico do carro. “Qualquer acessório que não seja colocado de forma correta pode ocasionar sobrecarga na parte do chicote, queima de fusíveis e até o derretimento de fios”, aponta Pedro Scopino, administrador da Auto Mecânica Scopino, de São Paulo.

Quanto aos aparelhos geradores de imagem, a Resolução 242 do Contran permite duas situações: a instalação e a utilização na parte dianteira apenas se eles possuírem mecanismo automático que os torne inoperantes ou o comutem para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, quando o veículo estiver em movimento, e a colocação de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.

O descumprimento destas regras é considerado infração grave, punida com multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo para a regularização.

Dicas

Independentemente do tipo de produto que será instalado no carro, para evitar problemas é fundamental adquiri-los em lojas de confiança e realizar o serviço em oficinas especializadas – muitos estabelecimentos vendem e ainda fazem a montagem. Além disso, deve-se exigir a nota fiscal sempre. Dessa forma, em caso de defeito, haverá como solicitar o reparo ou a troca.

Outro ponto importante a ser considerado é certificar-se de que a colocação do acessório desejado é autorizada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As lâmpadas halogenas dos faróis comuns, por exemplo, não podem ser trocados pelas de xênon e neon, pois, se o carro não foi projeto para elas, corre-se o risco causar acidente ao ofuscar outro motorista.

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