Infrações de trânsito que dão multa, mas não penalizam CNH: saiba quais são
Através das atualizações do CTB, determinadas penalidades não acarretam em pontos na CNH, mas as multas ainda continuam valendo.
Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, algumas infrações deixaram de gerar pontos na CNH, veja quais são elas.
Novo CTB: multas que não geram pontos na CNH
O Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, passou por uma série de modificações em abril de 2021. Desde então o prazo de renovação da CNH e até mesmo o sistema de pontos foram alterados.
Além disso, algumas infrações deixaram de pontuar a CNH do condutor. Porém, é válido lembrar que de acordo com as alterações, as mesmas ainda geram multa, veja algumas delas:
Passageiros sem cinto de segurança
A partir da nova legislação de trânsito, caso um passageiro esteja sem o cinto de segurança, o condutor não será mais pontuado na CNH. No entanto, a infração considerada grave ainda irá gerar uma multa de R$ 195,32 ao motorista.
Dirigir sem documentos também não gera mais pontos na CNH
A falta do porte do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), e da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), também é uma medida que não acarreta em pontos ao condutor.
Porém, a ação irá gerar multa de R$ 88,38, por ser considerada infração leve. Além disso, a autoridade de trânsito irá reter o veículo até que seja apresentado o documento.
Mudanças na cor ou demais características do veículo
Ainda conforme as novas regras do CTB, carros que estejam com a cor alterada ou demais características sem possuir o registro de alteração aprovado pelo Detran, irão receber multa de R$ 195,23, além de ter o carro retido para regularização. Porém, a ação não irá gerar pontos ao motorista.
Placas em desacordo com o Contram
Outra infração que não tem consequências de pontos ao condutor é a de placas em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.
Nesse caso, a infração é de R$ 130,16, por ser considerada média. Além disso, o carro também será retido para regularização.
Falta de registro do veículo em um prazo de 30 dias
Conforme as novas regras do CTB, em casos de compra e venda de veículos, o registro de mudança de propriedade deve ser feita em um prazo máximo de 30 dias.
Caso contrário, o novo proprietário deve arcar com uma multa no valor de R$ 130,16. Além disso, o carro pode ser retido até que a situação seja regularizada, porém, não há mais a incidência de pontos na CNH.
Dirigir alcoolizado é infração autossuspensiva da CNH
Outra infração que suspende a pontuação da CNH é o ato de dirigir alcoolizado. A medida é uma infração autossupensiva, ou seja, o condutor tem a CNH suspensa automaticamente, mesmo que não tenha outros pontos na CNH.
A ação é considerada gravíssima e ainda possui o fator multiplacador, onde a multa pode chegar a R$ 2.934,70.
Antes das mudanças, a pontuação era de sete pontos na CNH, porém, para que não aconteça casos de dupla punição, as mesmas não serão mais aplicadas.
Penalidade convertida em advertência por escrito para bons condutores
Por fim, de acordo com as novas normas do CTB, infrações de trânsito de natureza leve ou média, podem ser convertidas em advertência por escrito para condutores que não tenham registrado nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Conforme explica o Detran-SP, a aplicação da penalidade dependia da interpretação da autoridade de trânsito que podia entender esta como medida educativa. Agora, a regra não depende mais da decisão da autoridade de trânsito.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.