Infrações de trânsito que dão multa e que você talvez não saiba 

O Detran do Paraná divulgou uma lista com situações que muitos não têm conhecimento de que são infrações de trânsito, sujeitas a multas.

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR) divulgou uma lista com quatro situações que muitos motoristas não têm conhecimento de que são consideradas infrações de trânsito, com multas estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A elaboração do CTB ocorreu, segundo lembra a autarquia, para fazer das vias públicas um lugar melhor. No entanto, muitas regras simples, que afetam a mobilidade e prejudicam a segurança de motoristas, passageiros e pedestres, são desrespeitadas por falta de conhecimento – e, também, pela falta de bom senso.

4 situações bobas e corriqueiras que são infrações de trânsito

Usar o carro para jogar água no pedestre dá multa (Foto: Reprodução)

Qualquer motorista que tenha um mínimo de bom senso há de concordar que molhar pedestres com o spray d’água que sai do carro em dias chuvosos e buzinar prolongadamente no trânsito, gerando poluição sonora, são atitudes que podem ser evitadas, não somente pela questão punitiva (multa), mas por civilidade e respeito ao outro. 

Atenção ao uso da buzina (Foto: Shutterstock)

  1. Buzinar prolongada e sucessivamente – De acordo com o CTB, a buzina deve ser usada de forma breve, apenas como forma de alerta para pedestres e outros motoristas. Além disso, em perímetro urbano, seu uso é vedado entre 22 h e 6 h. Usar buzina prolongada e sucessivamente sob qualquer pretexto é infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38.
  2. Molhar pedestre ao passar por poça d’água – O condutor, ao trafegar em condição de chuva, deve redobrar a atenção, inclusive para não lançar água com o veículo sobre os pedestres que estão na calçada. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (atenção, não jogue lixo através da janela) é uma infração média, com multa de R$ 130,16.
  3. Deixar de usar o limpador de parabrisa durante a chuva – A chuva reduz a visibilidade, assim como diminui a aderência dos pneus ao solo – o que aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens – e dificulta manobras de emergência. Para melhorar a visibilidade, o uso do limpador do parabrisa em dia de chuva é obrigatório por uma questão de segurança. Conduzir o veículo sob chuva sem acionar o equipamento é infração grave, com multa de R$ 195,23. Além disso, caso a infração se deva a problema mecânico ou elétrico, o veículo pode ser retido para regularização.
  4. Estacionar distante do meio-fio – O CTB considera infração de trânsito o estacionamento afastado do meio-fio, ou guia da calçada. Existem dois tipos de enquadramentos para essa situação, a depender da distância. O primeiro deles é estacionar o veículo afastado de 50 cm a 1 m do meio-fio – a infração, nesse caso, é leve, com multa de R$ 88,38. Se o veículo estiver afastado do meio-fio a mais de um metro, a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23. Aqui, a lógica é manter as vias desobstruídas para o tráfego. Assim, em anos os casos, o veículo fica passível de remoção (ou seja, de ser guinchado).
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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