O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR) divulgou uma lista com quatro situações que muitos motoristas não têm conhecimento de que são consideradas infrações de trânsito, com multas estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A elaboração do CTB ocorreu, segundo lembra a autarquia, para fazer das vias públicas um lugar melhor. No entanto, muitas regras simples, que afetam a mobilidade e prejudicam a segurança de motoristas, passageiros e pedestres, são desrespeitadas por falta de conhecimento – e, também, pela falta de bom senso.
4 situações bobas e corriqueiras que são infrações de trânsito
Qualquer motorista que tenha um mínimo de bom senso há de concordar que molhar pedestres com o spray d’água que sai do carro em dias chuvosos e buzinar prolongadamente no trânsito, gerando poluição sonora, são atitudes que podem ser evitadas, não somente pela questão punitiva (multa), mas por civilidade e respeito ao outro.
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- Buzinar prolongada e sucessivamente – De acordo com o CTB, a buzina deve ser usada de forma breve, apenas como forma de alerta para pedestres e outros motoristas. Além disso, em perímetro urbano, seu uso é vedado entre 22 h e 6 h. Usar buzina prolongada e sucessivamente sob qualquer pretexto é infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38.
- Molhar pedestre ao passar por poça d’água – O condutor, ao trafegar em condição de chuva, deve redobrar a atenção, inclusive para não lançar água com o veículo sobre os pedestres que estão na calçada. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (atenção, não jogue lixo através da janela) é uma infração média, com multa de R$ 130,16.
- Deixar de usar o limpador de parabrisa durante a chuva – A chuva reduz a visibilidade, assim como diminui a aderência dos pneus ao solo – o que aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens – e dificulta manobras de emergência. Para melhorar a visibilidade, o uso do limpador do parabrisa em dia de chuva é obrigatório por uma questão de segurança. Conduzir o veículo sob chuva sem acionar o equipamento é infração grave, com multa de R$ 195,23. Além disso, caso a infração se deva a problema mecânico ou elétrico, o veículo pode ser retido para regularização.
- Estacionar distante do meio-fio – O CTB considera infração de trânsito o estacionamento afastado do meio-fio, ou guia da calçada. Existem dois tipos de enquadramentos para essa situação, a depender da distância. O primeiro deles é estacionar o veículo afastado de 50 cm a 1 m do meio-fio – a infração, nesse caso, é leve, com multa de R$ 88,38. Se o veículo estiver afastado do meio-fio a mais de um metro, a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23. Aqui, a lógica é manter as vias desobstruídas para o tráfego. Assim, em anos os casos, o veículo fica passível de remoção (ou seja, de ser guinchado).