Infração de trânsito: saiba o passo a passo de como recorrer

Quando comete uma infração de trânsito, o motorista tem direito a recorrer às penalidades aplicadas, como multas; veja como funciona

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contém as normas necessárias para um tráfego seguro. Quando há uma infração de trânsito, o condutor fica suscetível a receber penalidades, como multas, acréscimos de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras sanções. 

O condutor que considerar indevida ou irregular o recebimento de uma infração de trânsito tem o direito de recorrer ao órgão que aplicou a penalidade e buscar uma oportunidade para que o caso seja reavaliado. Neste caso, é necessário saber o passo a passo de como recorrer a uma infração de trânsito.

Saiba como recorrer à uma infração de trânsito 

Para realizar o procedimento contra a imposição de penalidades de advertência e de multas de trânsito, a Resolução nº 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padroniza como deve ser a apresentação de defesa prévia, para o início de processo de recurso em 1ª instância na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) e em 2ª instância no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

De acordo com informações do Detran-MA, o primeiro passo é ter uma análise de qual foi o órgão responsável por emitir o Auto de Infração (AIT), pois a defesa ou o recurso deverá ser protocolado no órgão ou entidade de trânsito autuador. 

Código de Trânsito Brasileiro permite que motorista recorra a uma infração de trânsito (Foto: Freepik)

Alguns dos órgãos que estão autorizados a emitir autuações são os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), além das Secretarias Municipais de Trânsito e Transportes (SMTT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Municipal de Trânsito (DMT), entre outros.

O próximo passo é identificar todas as fases do processo. Ao todo, um processo de recurso possui três momentos diferentes, de acordo com o Detran-MA.

A primeira delas é a fase de autuação. Nela, deve ser apresentada a defesa prévia para autoridade de trânsito competente, no prazo de 30 dias, conforme o art. 281-A do CTB. Além disso, somente nesta fase é possível fazer o processo de transferência de pontos entre motoristas. Para isso, é preciso comunicar ao órgão autuador que, no momento da infração, outra pessoa estava conduzindo o veículo. 

Utilizar o celular ao volante é uma das infrações de trânsito mais comuns no Brasil (Foto: Freepik)

Após o primeiro passo, é hora de encarar a fase de imposição de penalidade de multa, ou primeira instância. Esta segunda fase ocorre quando a defesa prévia não tenha sido apresentada ou seja indeferida, o condutor deverá, por meio do órgão autuador, interpor recurso à Jari, que deverá julgá-lo no prazo de 30 dias, segundo o art. 285 do CTB.

Por fim, temos a segunda instância, também chamada de fase de imposição de penalidade de multa. Em caso de indeferimento na primeira instância, deve ser interposto recurso ao Cetran, através do órgão autuador, como última instância para recorrer às infrações.

Como dar entrada no processo de recurso

No caso de infrações registradas e aplicadas pelo Detran-MA, a protocolização de defesa prévia ou de recurso pode ser feita por meio eletrônico, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Eletrônico de Processos (Sigep), na aba de “Formulários de Criação de Processos”, ou ainda, de forma presencial com o formulário “Defesa Prévia ou Recurso à Jari ou Cetran” preenchido com argumentos e/ou provas de contestação e, em seguida, deve ser entregue ao setor de Protocolo da Autarquia.

Além disso, segundo a Resolução nº 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, o formulário de requerimento de defesa prévia ou de recurso deve ser apresentado com os seguintes documentos: cópia da notificação de autuação ou notificação da penalidade, conforme o caso, ou ainda, cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT; cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; procuração, quando for o caso.

Escrito por

Arthur Quaresma

Formando em Jornalismo pela UFRRJ, atuo como redator desde 2019. Apaixonado por contar histórias e entender histórias, desde meu começo até agora, venho trabalhando com algumas paixões do brasileiro — desde esportes até o mundo automobilístico.

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