Imposto de Renda: cinco dicas para não cair na malha fina
Veja como funciona processo de declaração de veículos no Imposto de Renda 2022 e dicas para não cair na malha fina
Quem ainda não declarou o Imposto de Renda de 2022 tem até o fim desse mês para realizar a ação. Veja abaixo como declarar posse de veículos já quitados ou financiados, bem como 5 dicas para não cair na temida malha fina.
Imposto de Renda 2022: veja como declarar posse de veículos
Pelo terceiro ano consecutivo, a Receita Federal prorrogou a data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda.
Agora, o prazo final é 31 de maio. No estado de São Paulo foram entregues 5.315.909 declarações até o dia 26 de abril.
A expectativa é totalizar mais que o dobro dos informes já enviados, ou seja, 10.982.166. No território nacional, o número deve alcançar 34,1 milhões até o último dia de maio.
O adiamento do prazo é um alento para quem ainda não conseguiu reunir toda a documentação necessária para declarar as informações no IR.
Também é uma oportunidade para fazer a declaração com tranquilidade, evitando os erros e as “pegadinhas” que, frequentemente, levam o contribuinte a cair na malha fina da Receita.
Os contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda que possuem, compraram ou venderam veículo até 31 de dezembro de 2021, precisam informar ao Fisco.
Entre as dúvidas mais frequentes estão: como declarar a compra ou venda de um veículo? Qual ficha preencher? Quais informações devem ser citadas?
Os consultores experts da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, detalham como incluir esse item na declaração.
Com base na Receita Federal, todos os veículos motorizados, sejam carros, motos, barcos, aviões, etc. devem constar na declaração independentemente do valor.
Segundo Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, o valor do veículo a ser declarado deve ser sempre o mesmo de aquisição e/ou compra, e não o valor atualizado de acordo com o mercado.
“Alterar esse valor gera inconsistências no cruzamento de informações e pode fazer com que o contribuinte caia na temida malha fina”, comenta.
Como declarar um veículo do Imposto de Renda 2022?
Na ficha de Bens e Direitos, escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre. Aeronaves precisam ser declaradas sob o código 02 e embarcações, sob o código 03.
No caso dos veículos automotores, preencha o número do RENAVAM no campo correspondente. Para aeronaves e embarcações há um campo para informar o Registro.
No campo “Discriminação”, informe detalhes como a espécie (marca, modelo, placa e o ano de fabricação), do valor de aquisição e venda, quando for o caso, além da forma de aquisição (a vista ou a prazo) e o nome e CPF/CNPJ do vendedor.
Os veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo “Situação em 31/12/2020” como no campo “Situação em 31/12/2021”, a menos que tenham sido feitas benfeitorias nele no ano passado. Para repetir em 2021 o mesmo valor de 2020, basta clicar no botão “repetir”.
Veículos financiados: veja como proceder
Caso você tenha financiado a compra de um veículo, informe na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano de 2021, ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas.
Lembre-se de que as prestações incluem não só o valor do veículo em si, mas também os custos com o financiamento, como os juros e outros encargos. E estes também podem integrar o custo de aquisição do veículo.
Se o veículo financiado tiver sido adquirido antes de 2021, informe no campo “Situação em 31/12/2020” o valor declarado para esta data no ano anterior.
No campo “Situação em 31/12/2021”, deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2020” acrescido das parcelas pagas em 2021.
Este processo deverá ser repetido ano a ano na declaração, até que o veículo esteja quitado ou seja vendido. A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida.
5 dicas para não cair na temida malha fina
No ano passado, 869.302 brasileiros tiveram a declaração de Imposto de Renda retida na malha fina.
De acordo com a Receita Federal, omissão de rendimentos, divergência de informações e deduções indevidas encabeçam a lista de problemas nos informes de IR.
“Mas há muitas outras circunstâncias que levam o contribuinte a esta situação”, afirma o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados.
Para evitar problemas com o órgão arrecadador de impostos, Nicholas Coppi elenca cinco dicas fundamentais:
1ª Não se esqueça de informar rendimento de dependentes
“O declarante não deve deixar de informar os rendimentos que seus dependentes auferiram no ano-calendário, tais como como pensão alimentícia paga por ex-cônjuge, assim como bens que estejam em seus nomes, bem como as despesas.”
2ª Não confunda PGBL com VGBL
“A declaração das contribuições para a previdência privada do tipo VGBL deve ser informada na guia “Bens e Direitos” como uma aplicação financeira. Já o PGBL deve ser informado na guia “Pagamentos Efetuados”, e pode ser deduzido até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.”
3ª Não abata valor maior do que o acertado em acordo judicial
“Não se deve deduzir pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de decisão judicial ou acordo lavrado em escritura pública. Abater um valor superior ao que foi acordado também pode trazer problemas para o contribuinte.”
4ª Declare os rendimentos com aluguel
“O declarante que possuir um ou mais imóveis alugados tem a obrigatoriedade de informar os rendimentos provenientes destes contratos.”
5ª Atenção às despesas médicas
“Nem todas as despesas realizadas para tratamentos e manutenção da saúde são dedutíveis. Por exemplo, vacinas e medicamentos só serão deduzidos no Imposto de Renda se estiverem incluídos na conta de uma internação hospitalar.
É importante também que o contribuinte armazene os comprovantes de todas as despesas médicas informadas no IR por pelo menos cinco anos, para justificá-las caso seja questionado pela Receita Federal.”
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.