Imposto de Renda 2024: passo a passo de como declarar consórcio de carro e moto

Se você é um dos milhões de brasileiros que vão declarar o Imposto de Renda 2024 e possui consórcio de carro ou moto, veja como informar.

Se você é um dos milhões de brasileiros que precisa declarar o Imposto de Renda 2024 e possui consórcio de carro ou moto, veja como informar no IRPF. 

Declaração é feita digitalmente (Foto: Juca Varella/Agência Brasil)

Declaração de consórcio no Imposto de Renda 2024

No último dia 15, foi aberto o prazo para a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2024). 

Neste ano, o prazo para preenchimento e envio do relatório com as informações solicitadas pela Receita Federal vai até o dia 31 de maio. 

Dessa forma, os brasileiros que receberam ao menos R$ 28.559,70 em 2023, precisam informar a origem dos proventos. 

Entre esse público, estão os consorciados, ou seja, cidadãos que possuem um consórcio de carro ou moto. 

Para não ficar com nenhuma dúvida sobre a Declaração do Imposto de Renda 2024, confira esse passo a passo fácil de um contador especialista. 

Foto: Freepik

Declaração do IRPF: consorciados

Classificado como rendimento mensal, os consórcios de carros ou motos devem ser declarados no Imposto de Renda de 2024. 

De acordo com o diretor de vendas do Consórcio Nacional Volkswagen (CNVW), Gabriel Savian, a declaração é dividida entre: cotas não contempladas; cotas contempladas; com aquisição de bem e cota contemplada, mas não utilizada no crédito no mesmo ano. 

Confira a seguir como funciona o preenchimento do IRPF 2024 em cada um dos casos de consorciados. 

Veja passo a passo de como declarar consórcios (Foto: Freepik)

Cotas não contempladas

Independentemente da contemplação, a Receita Federal entende o consórcio como um bem, portanto será necessária a declaração do mesmo. Para isso, o contribuinte precisa: 

  • Clicar em ‘’Bens e Direitos’’ na página inicial da declaração pelo site Gov.com

  • Selecionar ‘’Outros Bens e Direitos’’

  • Avançar para ‘’Consórcio não contemplado’’ 

  • Informar as especificações em ‘’Discriminação’’

Caso o consórcio tenha começado antes de 2023, será preciso colocar a soma dos valores pagos até o fim de 2022.

Cotas contempladas

No caso das cotas contempladas, o processo deve ser iniciado da mesma forma. 

Até mesmo a opção ‘’Consórcio não contemplado’’ deve ser selecionada, mudando a descrição dos valores pagos entre 2022 e 2023, que ficará em branco. 

Já no campo ‘’Discrimação’’, o contribuinte relatará as informações relacionados ao consórcio, assim como, informará a data da contemplação. 

Foto: Freepik

Aquisição de bem

No caso de consorciados que já adquiriram o bem, é preciso comunicar este fato. 

Isso acontecerá através da opção ‘’Tabela de Bens e Direitos”, onde o usuário deve informar o tipo de bem recebido. 

Em seguida, será necessário utilizar o código detalhado para o tipo de consórcio, e por fim, preencher o campo referente ao ano de 2023, com os detalhes da compra. 

Cota contemplada sem utilização do crédito 

No caso do consorciado que não utilizou o bem ao ser contemplado, o mesmo deve digitar o código 99 na Ficha de Bens e Direitos e na sequência, descrever: valores de parcelas pagas, valor do lance e razão social e o CNPJ da Administradora (caso tenha prosseguido).

Veja também: Imposto de Renda: cinco dicas para não cair na malha fina

Escrito por

Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

wpDiscuz
Sair da versão mobile