IR 2022: alta dos carros usados pode aumentar valor a ser pago 

A grave crise dos semicondutores resultou na falta de componentes eletrônicos durante todo o ano passado, os preços dos veículos novos e usados sofreram forte alta. Com isso, é provável que quem vendeu carro usado em 2021 tenha ganhado algum dinheiro e agora, na época de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, vai descobrir que deve dinheiro ao Leão.

Isso porque quem obtém ganho de capital (ou lucro) na transação com qualquer bem, incluindo automóveis, precisa recolher o IR no mês seguinte ao da alienação do veículo. Se este é o seu caso, veja como regulariza a sua situação.

Imposto de Renda 2022: saiba como regularizar as transações com veículos junto à Receita 
(Imagem: Reprodução)

Imposto de Renda 2022: saiba como regularizar as transações com veículos junto à Receita

Segundo as normas da Receita Federal, as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35 mil no mês, cuja operação resultou em lucro, estarão sujeitas à tributação de IR, com alíquotas a partir de 15%.

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Como o valor do imposto deve ser recolhido no mês subsequente ao da alienação, o contribuinte que deixou de pagar agora terá efetivar o pagamento, acrescido de multa e juros, para regularizar sua situação perante o fisco.

Cálculo do valor em atraso por conta de ganho de capital não pago

Para o cálculo do imposto, é necessário baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal. Em seguida, o contribuinte deve preencher o formulário com todos os dados do veiculo e as informações de compra e venda – incluindo datas e valores. 

Após inserir todas as informações no programa, o próximo passo é gerar a guia de recolhimento para pagá-la. 

Todas essas informações deverão compor a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a ser entregue até o dia 31 de maio (o prazo original, 29 de abril, foi estendido pela Receita Federal), exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP para o programa da DIRFP 2022.

Imposto de Renda 2022: saiba como regularizar as transações com veículos junto à Receita 
(Foto: Freepik)

Como declarar a aquisição de veículos

Se você é obrigado a declarar o IR e possui veículos deve acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário do DIRFP 2022 e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Caso o veículo tenha sido adquirido em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2021. Do contrário, repita a informação declarada no ano anterior. É vedado fazer a atualização do valor declarado pelo valor atual de mercado do veículo. Isto porque a Receita Federal não se interessa por informações sobre a valorização/desvalorização, mas apenas sobre o ganho de capital obtido em caso de compra ou venda. 

Quando ocorre prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributa o antigo proprietário, mas fica registrado que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, ele deve deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco, informando a venda no campo “Discriminação” – especificando nome, CNPJ ou CPF do comprador.

ipva 2022 Entenda como verificar se o preço cobrado do IPVA 2022 está correto
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Declaração de veículos adquiridos por financiamento

Em caso de veículo financiado, o correto é lançar, no exercício de 2021, os valores que foram efetivamente pagos do financiamento como valor do carro – isso inclui a soma de todos os valores pagos em anos anteriores. 

Você não precisa informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2021”. Neste passo, deve detalhar no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento.

Declaração de veículos adquiridos por consórcio no Imposto de Renda 2022: veja como fica

Caso adquiriu um consórcio de veículos, você deve declarar todos os valores gastos com o consórcio durante 2021 em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. 

Se a sua cota foi contemplada no ano passado, deixe em branco o campo da situação no ano do exercício e abra um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. 

Ressalte-se: é errado lançar o consórcio como dívida e o carro como um bem.

Saiba como consultar o IPVA 2022 em SP
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Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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