Estatuto do Idoso assegura que pessoas idosas (60 anos ou mais) tenham o direito de usar o cartão de estacionamento, mas será que em todos os estados? É o que você vai conferir no post a seguir.
Idoso pode usar cartão de estacionamento em outros estados
De acordo com o artigo 41 da Lei 10.741/2003 sancionada em outubro, é assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.
Em outras palavras, as pessoas idosas em posse do cartão podem viajar ou mudar de estado utilizando o mesmo documento que obteve no Detran ou Prefeitura de sua cidade em qualquer lugar do Brasil.
No entanto, a garantia de vagas especiais para pessoas idosas não é suficiente para garantir o benefício.
Após a obtenção do cartão, o usuário deve posicioná-lo de forma visível no para-brisa do veículo, a fim de que os fiscais de trânsito possam confirmar o direito ao uso.
Como solicitar o cartão de estacionamento para idosos
A solicitação do cartão de estacionamento para idosos pode ser feita pela internet ou pessoalmente, por meio do portal do Detran, no portal do Senatran ou na prefeitura da sua cidade, desde que o município esteja cadastrado no SNT.
A emissão do documento é gratuita e pode ser solicitada pelo próprio usuário ou por um procurador legal do idoso.
O cartão tem validade?
Sim, o prazo é de 5 (cinco) anos contados a partir da emissão do documento. Depois deste período, o beneficiário deve solicitar nova via do cartão. Caso tenha mudado de cidade ou estado, o pedido deve ser feito pelo órgão responsável em sua nova cidade.
O idoso precisa dirigir para obter o benefício?
Não, apesar de ser garantido o direito da pessoa idosa de dirigir até o fim da vida (se estiver condições disso), ele não precisa ser o condutor para obter o cartão de estacionamento. Este pode ser usado mesmo que o idoso seja o acompanhante.
Vale ressaltar que aquelas pessoas idosas que dirigem devem prestar atenção na validade da sua CNH, que é de 5 anos e não 10 anos como as dos motoristas com menos de 50 anos.
Isso porque é necessário fazer a renovação, o que inclui exames e avaliações para garantir a segurança do idoso e das demais pessoas que utilizam as vias.