Ibama aumenta prazo para carros se adaptarem ao controle de emissões

O Ibama prorrogou o prazo para o controle de emissões de carros inacabados para março de 2022, entenda o motivo para a ação.

De forma geral, as novas regras para adaptação dos veículos no que diz respeito ao controle de emissões de poluentes entraram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022. No entanto, devido ao grande número de carros inacabados nos pátios das montadoras, o Ibama prorrogou o prazo para esses veículos até março de 2022, entenda o caso.

Ibama prorroga os prazos de adaptação de emissão de poluentes (Foto: Pixabay)

Ibama prorroga o prazo para que os carros inacabados sejam comercializados

Começam a valer desde o último dia primeiro de janeiro de 2022, regras mais rígidas estipuladas pelo Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). Com a chegada do novo ano, passam a vigorar as fases L-7, para veículos leves e P-8 para veículos pesados.

No entanto, os veículos nacionais da fase L6 cuja fabricação foi iniciada neste ano, com LCVM já emitida, e que não puderam ser finalizados até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da não disponibilidade de componentes específicos por conta da falta de materiais provocada pela crise econômica, poderão ser finalizados até 31 de março de 2022, e comercializados até 30 de junho do mesmo ano. A prorrogação consta na Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do última dia 30 de dezembro pelo Ibama, o  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Segundo o órgão responsável, os veículos inacabados nos pátios das montadoras no Brasil, com a LCVM vencida, gerariam um estoque que deveria ser destruído – o que derivaria inclusive para um problema de passivo ambiental, além dos impactos econômicos, sociais e jurídicos decorrentes das quebras de contrato nos casos em que os carros já haviam sido comercializados.

Decisão foi tomada por conta do alto número de carros inacabados nos pátios das montadoras (Foto: Pixabay)

Novas regras visam reduzir os níveis de emissão de monóxido de carbono e outros poluentes

As regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente visam reduzir os níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros compostos poluentes nos veículos comercializados no país.

Para garantir a implementação da nova fase, o Ibama produziu um conjunto de normas de alta densidade técnica, regulamentando as exigências estabelecidas em Resoluções do Conama. Foram 12 normas nos últimos dois anos, que estabelecem os parâmetros técnicos para a produção de veículos no país, de forma a reduzir cada vez mais a emissão de gases poluentes por veículos leves e pesados.

Ao longo dos anos de implementação do Proconve ocorreu a redução de até 98% na emissão de poluentes por veículos. A emissão do monóxido de carbono (CO) de um veículo leve, por exemplo, que era de 54g/km no início do programa, está hoje por volta de 0,4 g/km.

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Os limites de emissão e as datas para início das novas etapas foram estabelecidos em 2018 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução nº 492. Com isso, o Proconve passa a utilizar a metodologia de cálculo NMOG, aplicada pela Agência de Proteção Ambiental da Califórnia (EUA), que prevê um controle mais rigoroso das emissões para restringir a formação do ozônio troposférico.

A nova fase do Proconve L7 está em vigor desde o dia 1 de janeiro (Foto: Pixabay)

Com informações: Ibama

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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