Hoje (31) é o último dia para programa de descontos no IPVA no DF
Hoje (31) é o último dia para programa de descontos no IPVA no DF por meio da Nota Legal. Saiba mais em detalhes !!!
Termina nesta segunda-feira, 31, o prazo para os contribuintes do Distrito Federal (DF) assegurarem o desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é concedido para aqueles que fizerem indicações dos créditos do Programa Nota Legal para abater uma determinada quantia da cobrança total de cada um dos impostos mencionados. Veja detalhes.
Último dia para programa de descontos no IPVA no DF
O Governo do Distrito Federal (DF) liberou oficialmente o período de indicações de créditos na Nota Legal no dia 4 de janeiro, permitindo que os contribuintes devedores de qualquer quantia aderissem à iniciativa.
Hoje, o Programa Nota Legal conta com a participação de 1,3 milhão de contribuintes cadastrados. Vale ressaltar que, desde 2021 o Governo do DF passou a permitir a participação de inadimplentes, para que pudessem obter descontos do IPVA 2022.
Os contribuintes cadastrados no programa podem solicitar a utilização dos créditos para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que sejam proprietários dos bens.
Com a aplicação dos créditos pelo site do Nota Legal, até o dia 31 de janeiro, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos seus impostos, já com os descontos. Só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos dos próprios participantes. Importante destacar que o não é possível transferir os créditos para terceiros.
Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, ainda há a opção de receber os créditos em dinheiro. Mas o período para esta indicação será no mês de junho.
Aproveite e veja também: Os 10 carros mais baratos de 2022 conforme tabela Fipe; veja lista
Nota legal também pode ser usado para quitar débitos vencidos dos impostos
Desde o ano passado, contribuintes com débito perante a Fazenda Pública também podem efetuar a indicação. Porém, se o débito for relativo ao bem indicado, a compensação obrigatoriamente será dos débitos mais antigos até o mais recente. Caso queria indicar, por exemplo, para um veículo que deve IPVA de 2019 a 2021, o valor indicado servirá primeiramente para quitar os impostos vencidos há mais tempo.
Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG e nome da mãe devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil (RFB).
Com informações Nota Legal / Secretaria da Economia do DF
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.