Governo libera descontos para carros faturados; qual o impacto para o consumidor?

No último dia 10, o Governo Federal autorizou através de decreto o benéfico da redução do IPI para carros faturados, veja os detalhes.

A redução do IPI para carros faturados foi autorizado pelo Governo Federal através de novo decreto publicado no último dia 08 de março, veja os detalhes.

Governo autoriza a redução do IPI para carros faturados (Foto: Pixabay)

Redução do IPI: carros já faturados receberão o benefício

Conforme já reportado no Garagem360, o Governo Federal, no último dia 25 de fevereiro desse ano liberou novas alíquotas para o IPI, o Imposto sobre Produto Industrializado. Dessa forma, os produtos terão redução de até 25%. Para os carros, o desconto será de em média 18% em cima do tributo.

Porém, para quem estava em dúvidas, os carros já faturados também poderão receber o benefício, conforme o novo Decreto 10.985, publicado na última terça-feira, 08 de março.

Com a liberação, de acordo com os números da Fenabrave, cerca de 83 mil veículos nos pátios das montadoras também receberão o benefício da redução da taxa do imposto.

Importante ressaltar que, a redução varia conforme a eficiência energética e incide sobre as alíquotas constantes na TIPI – Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados, que diferencia os veículos por cilindrada e peso, entre outras características.

Cerca de 83 mil carros que estão nos pátios das montadoras serão beneficiados (Foto: Pixabay)

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Como novo decreto beneficia o consumidor

Dessa forma, os modelos que já haviam sido faturados pelas montadoras poderão receber o desconto do tributo sem a necessidade da devolução física do carro à fabricante, bastando apenas a reformulação de uma nova nota fiscal, com o valor do imposto já atualizado. Veja o que diz o art.3º do novo decreto.

Art. 3º Os distribuidores de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução.

  • 1º A nota fiscal de devolução conterá a expressão “Nota fiscal de devolução emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022”.

(Foto: Pixabay)

Redução do IPI para carros faturados será feita através de Devolução Ficta

Conforme o decreto, a alteração do IPI para os carros já faturados acontecerá através de “devolução ficta”, onde é autorizado a emissão de uma nova nota fiscal sem necessidade de realmente devolver o produto para a fabricante.

Sobre esse tema, de acordo com o novo decreto, a devolução ficta pode ser realizada até o dia 30 de junho de 2022.

Para presidente da Anfavea, redução do IPI pode aquecer o mercado automotivo em março

“As notícias de que o IPI automotivo estava prestes a ser reduzido fizeram com que muitos clientes adiassem a concretização do negócio”, explica o Presidente da ANFAVEA, Luiz Carlos Moraes. “Esperamos uma boa reação do mercado em março, um mês mais longo, sem feriados, com vários modelos com preços reduzidos nas lojas e historicamente mais aquecido que janeiro e fevereiro”.

Entidades esperam que a ação aqueça o mercado nos próximos meses (Foto: Pixabay)

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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