
O Brasil vai testar a gasolina E35, mistura com 35% de etanol anidro, antes de qualquer decisão sobre uma possível adoção no mercado.
A pesquisa integra a Rede de Pesquisa Combustível do Futuro e tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2027.
Para o motorista, o ponto central é simples: a E35 ainda não substitui a gasolina vendida nos postos.
Desde 1º de agosto de 2026, a mistura obrigatória passou temporariamente de E30 para E32, com 32% de etanol.
Gasolina com etanol: E35 entra em uma etapa de pesquisa, não de mudança nos postos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis participa do projeto que vai avaliar a viabilidade técnica do E35.
A própria ANP ressalta que o trabalho não representa uma avaliação definitiva para adoção da nova mistura.
A Lei do Combustível do Futuro permite chegar a 35% de etanol anidro, porém a elevação depende de testes e de comprovação técnica.
- E32: mistura atualmente em vigor, com 32% de etanol anidro;
- E35: mistura de 35% que será submetida a novos estudos;
- Prazo do projeto: trabalhos previstos até o fim de 2027;
- Decisão futura: depende dos resultados técnicos, e não ocorre automaticamente.
A diferença entre as duas etapas também evita uma leitura precipitada do calendário.
A E32 já passou por avaliação técnica que sustentou sua entrada temporária no mercado.
O E35 exige uma nova rodada de evidências antes de qualquer mudança de percentual, justamente por representar o limite máximo previsto na legislação atual.
Testes de durabilidade ganham peso com o teor de 35%
Os estudos que embasaram a E32 analisaram veículos leves e motocicletas exclusivamente a gasolina de diferentes idades e tecnologias.
Foram observados partida a frio e a quente, marcha lenta, aceleração, retomada, dirigibilidade, eletrônica do motor e emissões.
O Ministério de Minas e Energia informou que os resultados do E32 não apontaram impactos relevantes no desempenho, na dirigibilidade ou nos sistemas de combustível.
Já os testes específicos de durabilidade ficaram reservados para misturas iguais ou superiores ao E35.
Gasolina com etanol: E32 segue valendo durante a nova avaliação
A resolução que criou a E32 estabeleceu aplicação inicial por 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180.
Além disso, vinculou a adoção definitiva da E32 ou de percentuais superiores à conclusão dos testes do E35.










