Garantia do carro; saiba o que ela deve cobrir
A garantia do carro visa proteger o comprador contra defeitos de fabricação que só podem ser percebidos com o uso do veículo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todo cidadão tem direito à garantia de 90 dias para bens duráveis, categoria na qual os veículos automotores estão incluídos. Essa garantia do carro visa proteger o comprador contra defeitos de fabricação que só podem ser percebidos com o uso do veículo.
Passados esses 90 dias do CDC, as montadoras oferecem uma garantia maior, quase sempre superior a dois anos. Cada fabricante tem suas próprias regras, mas marcas como Volkswagen e Fiat dão uma garantia de três anos, enquanto a Hyundai e a Caoa Chery oferecem até cinco anos. Recentemente, a Volvo anunciou garantia vitalícia para seus modelos.
Saiba o que a garantia do carro cobre e quando ela deixa de existir
A garantia do carro proporcionada pelo CDC é completa e irrestrita: vale para o carro inteiro – e não apenas para alguns componentes, como câmbio e motor – e não se subordina a tipo algum de condição.
Por outro lado, a garantia dada pela montadora é um acordo contratual, no qual cabem condições e exceções. Via de regra, a garantia de fábrica protege o consumidor em casos de danos ocorridos na suspensão do veículo e em algumas outras peças – não estando incluídos componentes que se desgastam pelo uso, casos de pneus, estofamento e pastilhas de freio, por exemplo.
Quando a garantia do carro perde a validade
Excetuando-se esse desgaste natural e os casos de mau uso do veículo, em tese a fabricante responde por todos os reparos necessários durante o período de garantia do carro. No entanto, há hipóteses que acarretam a perda ao direito da garantia.
Existem dois casos em que a montadora pode se negar a reparar gratuitamente o carro dentro do período da garantia – seja a do CDC, seja a de fábrica: quando as revisões obrigatórias, estipuladas no manual do proprietário do veículo, não tenham sido feitas de acordo com o programado e quando reparos no carro tenham sido realizados fora da rede autorizada.
A instalação de peças não originais da marca, assim como de acessórios não homologados, ainda que seja realizada em uma concessionária, também ocasionam a perda da garantia.
Conhecimento prévio
Por outro lado, existe duas exceções que beneficiam o consumidor. Caso o veículo tenha apresentado um defeito durante a vigência da garantia e o proprietário tenha levado a uma oficina de concessionária para reparo e, esgotado o período de garantia, esse mesmo problema reaparece, a fabricante tem o dever de realizar o conserto de forma gratuita.
A lei considera que, nesse caso, é como se a montadora, da primeira vez, não houvesse cumprido com sua obrigação de garantia (que é a de oferecer uma solução definitiva ao consumidor).
Vícios ocultos
Vícios ocultos é como são chamados os defeitos de fabricação que só aparecem após muito tempo de uso. Segundo o CDC, neste caso o consumidor pode reclamar seus direitos à garantia do carro mesmo que decorrido mais tempo que os 90 dias regulamentares.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.