Garantia da BYD: o que está incluso na proteção de 5 anos da marca chinesa?

Entenda toda a polêmica por trás do tempo de garantia dos carros elétricos vendidos pela BYD no mercado brasileiro.

Mesmo que você não seja um aficionado por carros, com certeza já ouviu falar da BYD. Trata-se de uma marca chinesa de carros elétricos que está fazendo muito sucesso no mercado brasileiro.

E não é para menos. A montadora chegou com a proposta de entregar modelos completos, com alta tecnologia embarcada por um custo mais acessível em relação aos veículos já vendidos por aqui e vistos como mais “tradicionais”.

Porém, a marca também já está envolvida em polêmicas, uma vez que muitos proprietários e interessados em adquirir um dos produtos da montadora, se sentiram lesados quanto a garantia, que não funciona de forma tão simples.

Carros elétricos da BYD

Carros elétricos da BYD (Foto: Divulgação)

Como funciona a garantia dos carros elétricos da BYD?

A BYD anuncia que os carros vendidos no Brasil têm um período determinado de garantia, como o Dolphin, por exemplo, com 5 anos para o carro e 8 para a bateria, esse último sem limite de quilometragem.

No entanto, muitos itens essenciais para o bom funcionamento do carro e vistos até como simples, não estão inclusos nesse período de proteção.

Para entender melhor o contexto, o Garagem360 acessou o “Manual do Proprietário” bem como o “Manual de Manutenção e Garantia” do BYD Dolphin, carro elétrico mais vendido da BYD no Brasil e que escolhido como base para a reportagem.

Nesse segundo livro citado – que está disponível para download no final desse post –  a montadora revela o tempo de garantia para vários itens que simplesmente não entram no período padrão de 5 anos. 

Segundo o arquivo, período de garantia do veículo elétrico é de 60 meses ou 500 mil km para casos de uso não comerciais e de 24 meses ou 100 mil km para uso comercial.

Ainda segundo a BYD, carro comercial é aquele usado para fins comerciais, como táxis e locadoras.

Contudo, logo abaixo dessa informação, a montadora relaciona em uma tabela itens com tempo de garantia especial.

Nesse caso, há componentes com período de garantia de apenas 3 meses, como é o caso de óleos, lubrificantes e gás refrigerante.

A seguir o Garagem360 relaciona os itens e o tempo de garantia anunciados pela marca para casos de uso não comercial.

  • Sistema de baixa tensão – 60 meses ou 500 mil km
  • Chassi – 60 meses ou 500 mil km
  • Corossão – 60 meses ou 500 mil km
  • Sistema de luzes externas – 24 meses ou 60 mil km
  • Tomada de recarga – 12 meses
  • Carregador – 12 meses
  • Bateria 12V – 12 meses ou 20 mil km
  • Amortecedores – 12 meses ou 30 mil km
  • Componentes da suspensão e caixa de direção – 12 meses ou 30 mil km
  • Rolamentos de rodas – 12 meses ou 30 mil km
  • Borrachas – 12 meses ou 30 mil km
  • Multimídia – 12 meses ou 30 mil km
  • Bateria de controle remoto – 3 meses* ou 5 mil km
  • Óleos, lubrificantes e gás refrigerante – 3 meses* ou 5 mil km
  • Pneus – 3 meses* ou 5 mil km
  • Limpadores de para-brisa e vidro traseiro – 3 meses* ou 5 mil km
  • Filtro de ar-condicionado – 3 meses* ou 5 mil km
  • Pastilhas e discos de freio – 3 meses* ou 5 mil km
  • Lâmpadas convencionais, fisíveis e relés – 3 meses* ou 5 mil km
  • Reaperto, ajustes e verificações de ruídos – 3 meses* ou 5 mil km

Itens com o (*) referem-se à garantia legal de 90 dias previsto em lei.

Captura de tela Manual de Manutenção e Garantia BYD
Captura de tela Manual de Manutenção e Garantia BYD 
Captura de tela Manual de Manutenção e Garantia BYD
Captura de tela Manual de Manutenção e Garantia BYD 
Captura de tela Manual de Manutenção e Garantia BYD
Captura de tela Manual de Manutenção e Garantia BYD 

 

Garantia da bateria de tração é ainda mais complicada

Para a montadora, é considerada “condição NORMAL de bateria de tração quando a sua capacidade de carga estiver igual ou superior a 60% da sua especificação de capacidade máxima durante seu período de garantia”.

Ou seja, mesmo que a bateria perca capacidade de carga de até 40%, a marca ainda considera que ela está em condição normal de uso.

Além disso, o livro informativo também deixa claro que a garantia da bateria de tração não cobre danos ou falas resultantes ou causadas por:

  • Perda gradual de capacidade da bateria.
  • Número de série ou etiquetas nos produtos ou seus componentes modificados, removidos ou com identificação prejudicada.
  • Abertura dos lacres da bateria de tração ou desmontagem do seu invólucro sem a permissão do fabricante.
  • A bateria de tração ficar mais de 14 dias com a condição de carga inferior a 5%.
  • O produto estiver modificado, alterado ou reparado sem a autorização por escrito da BYD.
  • Utilização de um carregador não recomendado pela BYD.
  • Não executar corretamente os procedimentos para a recarga.
  • Vandalismo ou tentativas de reduzir a vida útil da bateria.
  • Dano externo no produto causando mau funcionamento da bateria de tração, decorrente de colisões e/ou danos no chassi.
  • O produto tiver sido desmontado sem a autorização da BYD.
  • Falha ou danos causados pela não realização da detecção anual da capacidade da bateria. Falha ou danos que possam ser evitados por uma inspeção.
  • Sobrecarga na bateria de tração, descarga excessiva, curto-circuito causado por falha no gerenciamento da bateria de tração, resultante de operação inadequada e utilização não consistente com o manual.
  • Não realizar as revisões periódicas em uma concessionária autorizada BYD dentro dos prazos mencionados no plano de manutenção.

Quando o carro perde a garantia?

Ainda segundo o Manual de Manutenção e Garantia, a “Garantia do veículo estará automaticamente cancelada quando:

  1. Deixar de ser realizada qualquer uma das revisões estabelecidas no programa de manutenção periódica constante no manual do proprietário, conforme a quilometragem indicada, observando-se as tolerâncias de prazo e a quilometragem para cada revisão.
  2. Qualquer uma das revisões for realizada fora da quilometragem ou prazo especificado.
  3. O veículo tenha sido reparado fora da rede de concessionárias autorizadas BYD.
  4. Peças originais, acessórios ou equipamentos BYD forem substituídos por outros não fornecidos pela BYD. Garantia 41
  5. O odômetro sofrer alterações na indicação da quilometragem ou apresentar quilometragem incompatível com o estado geral e desgaste do veículo.
  6. Houver a utilização de lubrificantes ou fluidos que não atendam às especificações constantes no Manual do Proprietário BYD.
  7. A estrutura técnica ou mecânica do veículo sofrer quaisquer modificações ou alterações com a substituição de componentes, peças e acessórios originais BYD por outros não originais ou de especificações diferentes, afetando a juízo da BYD, o funcionamento, estabilidade, segurança e confiabilidade do veículo.
  8. Ocorrerem falhas decorrentes de utilização não prevista para o veículo, considerando-se as especificações técnicas descritas no manual do proprietário, tais como: competições de qualquer natureza, excesso de velocidade, abusos ou sobrecarga, utilização do veículo em solo que o submeta a condições severas de uso, tais como: uso fora de estrada.
  9. Ocorrerem danos resultantes de acidentes, colisões e outras avarias não passíveis de recuperação pelas concessionárias autorizadas BYD.
  10. Ocorrerem danos mecânicos, elétricos ou estruturais no veículo, resultantes da insistência operacional de avarias não respeitando os avisos sonoros, luminosos e gráficos indicativos de panes ou mau funcionamento mostrados no painel de instrumentos do veículo.
  11. Ocorrerem danos em componentes elétricos, eletrônicos, bateria e demais componentes associados à instalação de acessórios elétricos ou eletrônicos não originais BYD, tais como: rastreadores e bloqueadores antifurto, equipamentos de áudio e vídeo ou equipamentos multimídia.”

Quais os carros vendidos pela BYD no Brasil?

 

Clique aqui para acessar o “Manual de Manutenção e Garantia”.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Nicole Santana
Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

ASSISTA AGORA