Frequência em autoescola para CNH será dispensada, caso PL seja aprovado 

Projeto de lei que derruba a obrigatoriedade da frequência em autoescola para tirar a CNH avançou alguns passos na semana passada.

Derrubar a obrigatoriedade da frequência em autoescola para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o tema do PL 6485/19, de autoria da senadora Kátia Abreu (PDT/TO), que avançou mais alguns passos na semana passada.

Na última quarta-feira (04), o PL foi distribuído ao relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , o senador Fabiano Contarato (PT/ES), para emissão de relatório. A última ação na tramitação do projeto havia ocorrido em fevereiro de 2020, quando se aguardava a distribuição da matéria.

Se a CCJ aprovar o projeto, ele poderá seguir diretamente para o plenário da Câmara dos Deputados. O plenário do Senado só analisaria o tema se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores. Saiba detalhes!

(Foto: Detran)

PL que dispensa frequência em autoescolas para tirar CNH avança

Pelo texto original do projeto em tramitação, não se exigirá mais como condição prévia para a realização dos exames práticos e teóricos a frequência em cursos teóricos e práticos em autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B. 

Além disso, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) serão incumbidos de expedir normas para tornar mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da CNH.

O PL também prevê novas condições para quem quiser exercer a atividade de instrutor de trânsito. O profissional deverá ser credenciado junto ao Detran, ter mais de 25 anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na categoria que pretende dar aula.

(Foto: Freepik)

Diminuição de custos é a justificativa

Para a senadora Kátia Abreu, o grande impeditivo para que o cidadão tenha acesso à CNH é o custo do processo de habilitação. Esse fato justificaria a queda da obrigatoriedade da frequência em autoescola. 

“O custo de obtenção da CNH (taxas e obrigatoriedade de frequentar autoescola) não pode ter caráter confiscatório. Ou seja,  que impeça o exercício da liberdade de ir e vir ou da liberdade de profissão”, afirma a senadora. 

“Nesse sentido, vale observar que, no caso da liberdade de profissão, tal limitação alcança inclusive aqueles que atuam ou pretendem atuar em sistemas de transporte por aplicativos”, argumenta Kátia Abreu.

A senadora defende que se deva considerar o fato de que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação. E isso, diz ela, pode ocorrer muitas vezes no próprio núcleo familiar.

Carteira nacional de Habilitação , CNH

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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