Frequência em autoescola para CNH será dispensada, caso PL seja aprovado
Projeto de lei que derruba a obrigatoriedade da frequência em autoescola para tirar a CNH avançou alguns passos na semana passada.
Derrubar a obrigatoriedade da frequência em autoescola para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o tema do PL 6485/19, de autoria da senadora Kátia Abreu (PDT/TO), que avançou mais alguns passos na semana passada.
Na última quarta-feira (04), o PL foi distribuído ao relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , o senador Fabiano Contarato (PT/ES), para emissão de relatório. A última ação na tramitação do projeto havia ocorrido em fevereiro de 2020, quando se aguardava a distribuição da matéria.
Se a CCJ aprovar o projeto, ele poderá seguir diretamente para o plenário da Câmara dos Deputados. O plenário do Senado só analisaria o tema se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores. Saiba detalhes!
PL que dispensa frequência em autoescolas para tirar CNH avança
Pelo texto original do projeto em tramitação, não se exigirá mais como condição prévia para a realização dos exames práticos e teóricos a frequência em cursos teóricos e práticos em autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B.
Além disso, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) serão incumbidos de expedir normas para tornar mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da CNH.
O PL também prevê novas condições para quem quiser exercer a atividade de instrutor de trânsito. O profissional deverá ser credenciado junto ao Detran, ter mais de 25 anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na categoria que pretende dar aula.
Diminuição de custos é a justificativa
Para a senadora Kátia Abreu, o grande impeditivo para que o cidadão tenha acesso à CNH é o custo do processo de habilitação. Esse fato justificaria a queda da obrigatoriedade da frequência em autoescola.
“O custo de obtenção da CNH (taxas e obrigatoriedade de frequentar autoescola) não pode ter caráter confiscatório. Ou seja, que impeça o exercício da liberdade de ir e vir ou da liberdade de profissão”, afirma a senadora.
“Nesse sentido, vale observar que, no caso da liberdade de profissão, tal limitação alcança inclusive aqueles que atuam ou pretendem atuar em sistemas de transporte por aplicativos”, argumenta Kátia Abreu.
A senadora defende que se deva considerar o fato de que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação. E isso, diz ela, pode ocorrer muitas vezes no próprio núcleo familiar.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.