Free flow: pedágio por km rodado já está em vigor; saiba como funciona

Começou a vigorar nesta segunda-feira, 2 de janeiro de 2023, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas. Em rodovias com o free flow, motoristas poderão trafegar e pagar o pedágio por km rodado, sem necessidade de parar nas cabines manuais.

A Rio-Santos será a primeira rodovia federal a contar com esse inovador sistema de cobrança eletrônica de tarifas, fruto de um projeto-piloto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Saiba como funciona o free flow, o pedágio por km rodado

Identificação dos veículos é feita por meio de pórticos ao longo das rodovias (Foto: Divulgação/ANTT)

Com o sistema free flow, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos por meio de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo de uma rodovia. 

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A implementação da livre passagem e do pagamento de pedágio por km rodado pode ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via ou por concessionária – no caso de o trecho viário se encontrar sob regime de concessão.

Os administradores das rodovias com free flow são obrigados a instalar placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, antes da passagem pelos pontos de leitura ao longo do trajeto, de forma a garantir que o usuário tenha ciência de que sofrerá cobrança. 

“Outro ponto positivo do free flow é a possibilidade de pagamento proporcional [do pedágio] ao km rodado, reduzindo as tarifas pagas pelos cidadãos, já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, ressalta o então secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura no governo anterior, Bruno Eustáquio, que presidiu o Contran quando da regulamentação do sistema.

Para os contratos de concessões já em andamento e naqueles em que não seja possível a implantação do free flow, existe a possibilidade da inclusão de termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários aos usuários frequentes.

Sistema de livre passagem deve tornar praças de pedágio cada vez mais raras (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

“O pagamento da tarifa de pedágio será obrigação do usuário que transitar na via dotada de free flow, e poderá ser realizado por meio de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito”, estabeleceu o conselho em dezembro último. 

Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio pelo uso do dispositivo. Os veículos leves terão vantagem adicional com desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagens apuradas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%. Isso irá facilitar a vida de quem usa rodovia pedagiada todos os dias, no trajeto casa-trabalho-casa.

Sistema free flow operou em fase de testes no Brasil em 2022 e, agora, está regulamentado (Foto: Divulgação/Ecopistas)

O free flow na Rio-Santos

Em conjunto com a concessionária CCR RioSP, a ANTT iniciou a implantação dos primeiros pórticos do free flow na BR-101 (Rio-Santos) em meados de dezembro de 2022. Os serviços estão sendo realizados em Itaguaí, no km 414, em Mangaratiba, no km 477, e em Paraty, no km 538, todos nos limites do Estado do Rio de Janeiro. A previsão é de que até março de 2023 o sistema estará implementado para o início da cobrança de tarifas.

Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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