Free flow: pedágio por km rodado já está em vigor; saiba como funciona

Já está em vigor no Brasil a Resolução do Contran para o sistema free flow, que possibilita o pagamento de pedágio por km rodado; entenda

Começou a vigorar nesta segunda-feira, 2 de janeiro de 2023, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas. Em rodovias com o free flow, motoristas poderão trafegar e pagar o pedágio por km rodado, sem necessidade de parar nas cabines manuais.

A Rio-Santos será a primeira rodovia federal a contar com esse inovador sistema de cobrança eletrônica de tarifas, fruto de um projeto-piloto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Saiba como funciona o free flow, o pedágio por km rodado

Identificação dos veículos é feita por meio de pórticos ao longo das rodovias (Foto: Divulgação/ANTT)

Com o sistema free flow, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos por meio de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo de uma rodovia. 

A implementação da livre passagem e do pagamento de pedágio por km rodado pode ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via ou por concessionária – no caso de o trecho viário se encontrar sob regime de concessão.

Os administradores das rodovias com free flow são obrigados a instalar placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, antes da passagem pelos pontos de leitura ao longo do trajeto, de forma a garantir que o usuário tenha ciência de que sofrerá cobrança. 

“Outro ponto positivo do free flow é a possibilidade de pagamento proporcional [do pedágio] ao km rodado, reduzindo as tarifas pagas pelos cidadãos, já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, ressalta o então secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura no governo anterior, Bruno Eustáquio, que presidiu o Contran quando da regulamentação do sistema.

Para os contratos de concessões já em andamento e naqueles em que não seja possível a implantação do free flow, existe a possibilidade da inclusão de termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários aos usuários frequentes.

Sistema de livre passagem deve tornar praças de pedágio cada vez mais raras (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

“O pagamento da tarifa de pedágio será obrigação do usuário que transitar na via dotada de free flow, e poderá ser realizado por meio de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito”, estabeleceu o conselho em dezembro último. 

Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio pelo uso do dispositivo. Os veículos leves terão vantagem adicional com desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagens apuradas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%. Isso irá facilitar a vida de quem usa rodovia pedagiada todos os dias, no trajeto casa-trabalho-casa.

Sistema free flow operou em fase de testes no Brasil em 2022 e, agora, está regulamentado (Foto: Divulgação/Ecopistas)

O free flow na Rio-Santos

Em conjunto com a concessionária CCR RioSP, a ANTT iniciou a implantação dos primeiros pórticos do free flow na BR-101 (Rio-Santos) em meados de dezembro de 2022. Os serviços estão sendo realizados em Itaguaí, no km 414, em Mangaratiba, no km 477, e em Paraty, no km 538, todos nos limites do Estado do Rio de Janeiro. A previsão é de que até março de 2023 o sistema estará implementado para o início da cobrança de tarifas.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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