Free Flow já teve 1,32 milhão de multas canceladas; motorista pode regularizar tarifa até 16 de novembro

Free Flow é um sistema de pedágio eletrônico sem cancelas que elimina as praças físicas tradicionais, facilitando o processo. (Imagem: Fernando Frazão / Agência Brasil)

O sistema de pedágio eletrônico Free Flow já resultou no cancelamento de 1.324.797 multas após motoristas quitarem tarifas pendentes durante o período excepcional de regularização.

A janela segue aberta até 16 de novembro de 2026.

O ponto mais importante é que o pedágio não foi suspenso.

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A tarifa continua obrigatória, mas a regra de transição permite regularizar passagens abrangidas pelo período sem a aplicação das penalidades de trânsito por inadimplência.

Como funciona a regularização do Free Flow até novembro?

Durante o período excepcional, não são lavrados novos autos de infração por falta de pagamento das tarifas abrangidas pela regra.

Também ficam suspensas notificações, pontuação na CNH e prazos processuais ligados a essas infrações.

Quando o motorista paga a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo, o processo de infração pode ser cancelado.

Isso, inclusive, em situações relacionadas a passagens anteriores ao início da transição.

Situação Regra até 16/11
Tarifa do pedágio Continua obrigatória
Multa por inadimplência Pode ser evitada ou cancelada com regularização
Pontos na CNH Não são atribuídos durante a transição
Fim da transição 16 de novembro de 2026

Free Flow: como consultar as passagens e débitos pendentes?

Desde 24 de agosto, o aplicativo CNH do Brasil passou a concentrar informações das passagens registradas por concessionárias integradas ao sistema nacional.

O motorista consegue visualizar ocorrências vinculadas aos seus veículos e acessar os canais oficiais de pagamento.

Quem possui tag válida continua com cobrança automática conforme o serviço contratado.

Já quem não usa tag pode pagar pelos meios oferecidos pela concessionária, como site, aplicativo, totens, Pix e cartões, conforme a operação de cada rodovia.

  • o prazo normal para pagamento da passagem é de até 30 dias após o processamento;
  • a janela excepcional permite regularizar débitos abrangidos pela transição até 16 de novembro;
  • a partir de 17 de novembro, volta a valer integralmente o sistema ordinário de penalidades.

Quem já pagou a multa pode pedir dinheiro de volta?

Sim. Se o motorista já pagou a multa de trânsito e depois regulariza a tarifa de pedágio que originou a infração, pode solicitar a restituição do valor pago.

O pedido deve ser dirigido ao órgão responsável pela autuação.

Nas multas aplicadas pela ANTT, o procedimento pode ser feito por peticionamento eletrônico.

A condição central continua sendo a quitação da tarifa de pedágio correspondente dentro do período excepcional.

O que muda depois de 16 de novembro?

A partir de 17 de novembro de 2026, tarifas que continuarem pendentes poderão gerar autos de infração e seguir o processo administrativo normal.

Por isso, quem tem passagem não paga deve usar a janela atual para conferir débitos e regularizar a situação.

O número superior a 1,32 milhão de cancelamentos mostra o alcance da transição, mas não representa anistia do pedágio.

O benefício depende do pagamento da tarifa devida.

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