Free Flow já teve 1,32 milhão de multas canceladas; motorista pode regularizar tarifa até 16 de novembro

O sistema de pedágio eletrônico Free Flow já resultou no cancelamento de 1.324.797 multas após motoristas quitarem tarifas pendentes durante o período excepcional de regularização.
A janela segue aberta até 16 de novembro de 2026.
O ponto mais importante é que o pedágio não foi suspenso.
A tarifa continua obrigatória, mas a regra de transição permite regularizar passagens abrangidas pelo período sem a aplicação das penalidades de trânsito por inadimplência.
Como funciona a regularização do Free Flow até novembro?
Durante o período excepcional, não são lavrados novos autos de infração por falta de pagamento das tarifas abrangidas pela regra.
Também ficam suspensas notificações, pontuação na CNH e prazos processuais ligados a essas infrações.
Quando o motorista paga a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo, o processo de infração pode ser cancelado.
Isso, inclusive, em situações relacionadas a passagens anteriores ao início da transição.
Free Flow: como consultar as passagens e débitos pendentes?
Desde 24 de agosto, o aplicativo CNH do Brasil passou a concentrar informações das passagens registradas por concessionárias integradas ao sistema nacional.
O motorista consegue visualizar ocorrências vinculadas aos seus veículos e acessar os canais oficiais de pagamento.
Quem possui tag válida continua com cobrança automática conforme o serviço contratado.
Já quem não usa tag pode pagar pelos meios oferecidos pela concessionária, como site, aplicativo, totens, Pix e cartões, conforme a operação de cada rodovia.
- o prazo normal para pagamento da passagem é de até 30 dias após o processamento;
- a janela excepcional permite regularizar débitos abrangidos pela transição até 16 de novembro;
- a partir de 17 de novembro, volta a valer integralmente o sistema ordinário de penalidades.
Quem já pagou a multa pode pedir dinheiro de volta?
Sim. Se o motorista já pagou a multa de trânsito e depois regulariza a tarifa de pedágio que originou a infração, pode solicitar a restituição do valor pago.
O pedido deve ser dirigido ao órgão responsável pela autuação.
Nas multas aplicadas pela ANTT, o procedimento pode ser feito por peticionamento eletrônico.
A condição central continua sendo a quitação da tarifa de pedágio correspondente dentro do período excepcional.
O que muda depois de 16 de novembro?
A partir de 17 de novembro de 2026, tarifas que continuarem pendentes poderão gerar autos de infração e seguir o processo administrativo normal.
Por isso, quem tem passagem não paga deve usar a janela atual para conferir débitos e regularizar a situação.
O número superior a 1,32 milhão de cancelamentos mostra o alcance da transição, mas não representa anistia do pedágio.
O benefício depende do pagamento da tarifa devida.










