Foi destaque: STF reafirma obrigatoriedade do teste do bafômetro
O Supremo Tribunal Federal considera constitucionais as sanções impostas pela Lei Seca ao motorista que se negue a fazer teste do bafômetro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são constitucionais as sanções impostas pela Lei nº 4.103, de 2008, conhecida como Lei Seca, aos motoristas que se recusem a fazer o teste do bafômetro. Foi destaque na semana. Saiba os detalhes a seguir.
STF mantém punição a quem se recusar a passar pelo teste do bafômetro
O plenário da Corte atendeu a um pedido do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que recorria de uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a um motociclista que se recusou a fazer o teste de alcoolemia.
O recurso do departamento de trânsito gaúcho foi considerado um caso de repercussão geral pelo STF. Ou seja, a partir de agora, a decisão do plenário da Corte deve ser o entendimento utilizado por todas as outras instâncias do judiciário em ações de pedidos semelhantes.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade
Além de acatar o recurso do Detran-RS, o STF rejeitou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que questionavam a Lei nº 12.760, de 2012, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, além dos artigos da Lei Seca que definem a tolerância zero para o nível de álcool ao motorista.
O voto do ministro relator das ações, Luiz Fux, que acatou o recurso especial e negou o pedido das Adins, foi acompanhado integralmente pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moares, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Carmen Lucia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Por sua vez, o ministro Nunes Marques seguiu o relator, mas de forma parcial. Para o ministro, é inconstitucional proibir a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais, pois não seria relevante o local de aquisição da bebida, mas, sim, a conduta.
“Não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida. O fato que realmente induz os acidentes desse tipo consiste em o motorista dirigir veículo sob o efeito de bebida alcoólica. Mas o local da aquisição da bebida não é relevante”, sustentou Nunes Marques em seu voto.
Em uma das Adins, impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a entidade alegava que punir o motorista que se recusa a fazer o teste de alcoolemia é inconstitucional uma vez que, em seu entendimento, não respeita o princípio constitucional da não autoincriminação.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.