Foi destaque: STF reafirma obrigatoriedade do teste do bafômetro

O Supremo Tribunal Federal considera constitucionais as sanções impostas pela Lei Seca ao motorista que se negue a fazer teste do bafômetro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são constitucionais as sanções impostas pela Lei nº 4.103, de 2008, conhecida como Lei Seca, aos motoristas que se recusem a fazer o teste do bafômetro. Foi destaque na semana. Saiba os detalhes a seguir.

Foto: Dr.Multas

STF mantém punição a quem se recusar a passar pelo teste do bafômetro

O plenário da Corte atendeu a um pedido do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que recorria de uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a um motociclista que se recusou a fazer o teste de alcoolemia.

O recurso do departamento de trânsito gaúcho foi considerado um caso de repercussão geral pelo STF. Ou seja, a partir de agora, a decisão do plenário da Corte deve ser o entendimento utilizado por todas as outras instâncias do judiciário em ações de pedidos semelhantes.

(Foto: Detran-SP)

Ações Diretas de Inconstitucionalidade

Além de acatar o recurso do Detran-RS, o STF rejeitou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que questionavam a Lei nº 12.760, de 2012, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, além dos artigos da Lei Seca que definem a tolerância zero para o nível de álcool ao motorista.

O voto do ministro relator das ações, Luiz Fux, que acatou o recurso especial e negou o pedido das Adins, foi acompanhado integralmente pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moares, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Carmen Lucia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Por sua vez, o ministro Nunes Marques seguiu o relator, mas de forma parcial. Para o ministro, é inconstitucional proibir a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais, pois não seria relevante o local de aquisição da bebida, mas, sim, a conduta.

“Não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida. O fato que realmente induz os acidentes desse tipo consiste em o motorista dirigir veículo sob o efeito de bebida alcoólica. Mas o local da aquisição da bebida não é relevante”, sustentou Nunes Marques em seu voto.

Em uma das Adins, impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a entidade alegava que punir o motorista que se recusa a fazer o teste de alcoolemia é inconstitucional uma vez que, em seu entendimento, não respeita o princípio constitucional da não autoincriminação.

Ilustrativa

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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