Fique por dentro: como está o novo pedido de isenção do IPVA para carros PcD em SP
O IMESC divulgou o passo a passo que os interessados devem seguir para conseguir a isenção do IPVA para carros PcD. Veja aqui!
A Secretária da Fazenda e Planejamento de São Paulo anunciou no começo deste mês a isenção do IPVA para carros PcD. Ela é válida para proprietários de veículos PcD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que foram isentos nos dois últimos anos. E o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) divulgou o passo a passo que os interessados devem seguir para conseguir o benefício.
Mais detalhes sobre novo pedido de isenção do IPVA para carros PcD em SP
Este anúncio foi feito pelo órgão estadual, que fará a expedição do laudo que comprovará o grau de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, na última terça-feira (08/02). De acordo com ele, a solicitação da isenção terá que ser feita pelo Sistema de Veículos (SIVEI). Este está disponível no site oficial da Sefaz-SP. O pedido de isenção pode ser feito tanto pela pessoa com deficiência quanto pelo tutor (ou curador).
No site da Secretaria da Fazenda, terá que ser informado o tipo de deficiência, o CID e se a pessoa também foi beneficiada nos últimos anos. Com relação às pessoas que solicitaram a isenção de IPVA para carros PcD deferidas no ano passado, o IMESC informa que estes pedidos serão ratificados neste ano e a pessoa será dispensada da nova avaliação e receberá o laudo pericial automaticamente.
Já os outros casos serão analisados por ele. Caso seja necessário, o instituto poderá pedir para que a pessoa envie, usando novamente o site da Sefaz-SP, mais alguns documentos que comprovem a gravidade da deficiência. O IMESC informa, em comunicado, que ela aceitará “documentos oficiais emitidos até 3 anos, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência.”.
Estes documentos podem ser um laudo médico emitido pelo INSS para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (ou idade), o laudo emitido pela prefeitura para Isenção Tarifária de transporte público, um laudo médico pericial que foi emitido por um perito oficial (ou órgão oficial) “com informações sobre condição de deficiência e CID ou um atestado de avaliação emitido por equipe médica.
Avaliação presencial
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Em alguns casos, a pessoa que pretende solicitar a isenção do IPVA para carros PcD. Em comunicado, o IMESC explica que “apenas nas solicitações onde existam dúvidas quanto a gravidade ou nos casos onde sejam considerados leves, a pessoa com deficiência deverá agendar uma avaliação presencial nas clínicas credenciadas pelo IMESC, que será totalmente gratuita para o cidadão”.
Este laudo comprovará a deficiência e mostrará qual é o grau da mesma (leve, moderado, grave ou gravíssimo). Será levado em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da OMS.
Outros detalhes da isenção do IPVA para carros PcD
Vale lembrar que o pedido de isenção terá que ser feito no SIVEI até o dia 31 de julho. Ele passará por uma avaliação da Secretária da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Caso ela seja indeferida, o proprietário do veículo terá que pagar o valor integral do imposto até o dia 31 de agosto (sem multa ou juros). Todas as medidas para a isenção do IPVA para carros PcD foram determinadas pelo Decreto nº 66.470/2022. Além da Resolução SFP nº 5/2022. Ambos foram publicado no Diário Oficial do Estado.
Com informações de Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC)
Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.