Falta de socorro ao animal atropelado terá consequências mais rígidas

Uma conduta considerada “comum” por parte dos motoristas, agora, pode ter consequências um tanto quanto graves: a falta de socorro ao animal atropelado.

As consequências fazem parte de um novo Projeto de Lei apresentado pelo deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP) tem como objetivo garantir a assistência necessária aos animais.

Para saber mais sobre o PL, acompanhe as informações que o Garagem360 reuniu!

 

Foto: Freepik

Falta de socorro ao animal poderá ter novas consequências por PL

Projeto de Lei 172/23 tem um foco simples: atribuir a devida responsabilidade a condutor pela falta de socorro ao animal atropelado.

Nesse caso, o PL atribui a responsabilidade ao condutor independente do tipo de envolvimento no acidente. Ou seja, é preciso prestar socorro em qualquer caso.

Além disso, também será preciso comunicar à autoridade pública competente o ocorrido. Atualmente, há o registro de muitos animais feridos deixados nas vias.

O texto do PL faz alterações diretas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Assim, quem não seguir as novas regras estará sujeito ao pagamento de uma multa.

 

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Entenda os detalhes do Projeto de Lei

De acordo com os autores do Projeto de Lei, a justificativa apresentada diz respeito à missão de proteger os animais, tendo em vista o dever de informar os atropelamentos em vias públicas.

Com isso, o condutor que transportar o animal que estiver ferido poderá ficar isento de multas aplicadas ao ato de transpor semáforos.

O mesmo segue para as multas aplicadas pelos radares de velocidade. 

Para mais, o texto menciona que, em casos de atropelamento doloso, ou seja, quando há a intenção, o condutor deverá se responsabilizar por todos os custos relativos ao tratamento do animal, até que ele esteja totalmente recuperado.

 

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PL segue em tramitação

Para que o PL se torne, de fato, uma lei, ele precisa passar pelas etapas de aprovação ligadas aos órgãos governamentais de atuação pública.

Neste sentido, o despacho mais recente indica a Proposição Sujeit aà Apreciação do Plenário, pelo Regimede Tramitação Ordinário.

Desse modo, a última Ação Legislativa foi dada em 25 de outubrode 2023 pelo Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Por fim, é possível consultar os detalhes mais específicos diretamente no Portal da Câmara dos Deputados, que também divulga a tramitação do Projeto de Lei em tempo atualizado.

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