Excesso de velocidade no trânsito tem tolerância? Veja o que diz a lei!

Você já ouviu falar em tolerância do limite de velocidade? Sabe qual é esse percentual? Além disso, sabe como calcular, ou até mesmo conhece o limite de velocidade de cada via? Descubra a resposta para todas as perguntas, como a tolerância do excesso de velocidade no trânsito!

Entenda o que é a tolerância de velocidade
Entenda o que é a tolerância de velocidade (Foto: Pixabay) – Excesso de velocidade no trânsito

Tolerância de excesso de velocidade: afinal, o que é?

Muitos ficam em dúvidas se realmente há essa tal de tolerância no limite de velocidade, e a resposta é sim. Mas calma, isso não é motivo para você andar sempre acima do permitido. Entenda os detalhes da regra.

Para vias onde o limite de velocidade é até 100 km/h, sempre acrescenta-se 7 km/h ao limite permitido. Ou seja, em uma pista onde a velocidade máxima permitida é 50 km/h, a tolerância máxima é de 57 km/h. Veja mais exemplos entre o limite de velocidade permitido informado e qual é a tolerância permitida, bem como a velocidade a ser considerada punitiva:

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30 km/h – 37 km/h

40 km/h – 47 km/h

50 km/h – 57 km/h

60 km/h – 67 km/h

70 km/h – 77 km/h

80 km/h – 87 km/h

90 km/h – 97 km/h

100 km/h – 107 km/h

A partir dos 100 km/h, a tolerância de velocidade adota o sistema de 7%

Mas atenção! Em vias onde o limite de velocidade é superior aos 100 km/h, outra regra é aplicada, a partir daí, adota-se uma tolerância de velocidade de 7% acima do limite permitido.

Ou seja, em vias onde a velocidade máxima é 110 km/h, a tolerância de velocidade permitida para não acarretar em multas é de 117,7 km/h. Em casos de estradas onde o limite é 120 km/h, adota-se a tolerância de 128,4 km/h.

Foto: WRI Brasil

Importante: a tolerância de excesso de velocidade no trânsito não foi feita para você correr mais!

Lembre-se que, assim como  o próprio nome diz, é uma tolerância, e não uma velocidade nova que você pode atribuir ao limite da via. A mesma foi criada com o objetivo de não penalizar condutores que não estão tão fora do limite da via e que não conferem risco a terceiros.

Sempre respeite a velocidade permitida que é exibida nas placas e demais sinalizações. Além disso, é importante ressaltar que o respeito à velocidade máxima permitida não se deve apenas ao fato de ser penalizado ou não. Mas sim, é uma forma de conter possíveis acidentes. Esses, podem envolver tanto outros veículos e condutores, bem como pedestres.

Não confie totalmente na velocidade em que está

Outro ponto de relevância que devemos ressaltar é que nem sempre o velocímetro do carro ou do aplicativo de rotas que você usa, está mostrando a real velocidade em que o veículo está. Esses aparelhos comumente podem sofrer alterações.

No caso do velocímetro do carro, pode haver falta de calibração. Desse modo, o indicado nunca é conduzir o veículo no limite de tolerância permitida de velocidade. No máximo, já na velocidade exibida. Dessa forma, as chances de você ser multado, são mínimas.

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veja o que diz a lei sobre tolerância por excesso de velocidade no trânsito
Foto: Pinterest

Ultrapassei a tolerância de velocidade permitida, e agora?

Ao ultrapassar a tolerância de velocidade permitida não tem jeito, uma hora ou outra, a sua multa chegará. Nesse caso, é necessário compreender que a cada percentual de excesso de velocidade, há um valor de multa diferente a ser aplicado, bem como, a quantidade de pontos na CNH que a ação acarretará.

Segundo o art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, trafegar com o veículo até 20% da velocidade máxima permitida, é considerada infração média. A penalidade é uma multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.

Já para condutores que ultrapassam os 20%, a multa é mais salgada, R$ 195,23. A infração é grave e o condutor leve quatro pontos na CNH.

Por fim, ultrapassar 50% do limite de velocidade, é uma infração gravíssima, a multa é de R$ 880,41 e o condutor tem a CNH suspensa.

Entenda o que é a tolerância de velocidade
Sempre respeite o limite de velocidade exibido (Foto: Pixabay)

 

Nicole Santana
Nicole SantanaJornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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