De acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde o dia 1º de julho, os motoristas das categorias C, D e E devem se submeter ao exame toxicológico obrigatório.
Para ajudar e esclarecer as dúvidas sobre o tema, nós do Garagem360, fizemos um pequeno post de perguntas e respostas.
Saiba tudo sobre o exame toxicológico obrigatório
Antes de mais nada, vamos às principais questões:
Quem é obrigado a fazer o exame toxicológico?
Segundo o CTB, Artigo 148-A, são obrigados a se submeter ao exame toxicológico os motoristas das categorias C, D e E. Para a obtenção ou renovação da CNH, esses motoristas devem apresentar resultado negativo no teste.
Categoria C – permite conduzir veículos que exigem a categoria B, assim como veículos motorizados utilizados no transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);
Categoria D – permite conduzir veículos abrangidos pelas categorias B e C, assim como veículos motorizados utilizado no transporte de passageiros com lotação máxima acima de 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
Categoria E – permite conduzir veículos abrangidos pelas categorias B,C e D, além de unidades tratoras, caminhões e similares, incluindo reboque, semirreboque, trailer ou articulada acima de 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou ainda com lotação superior a 8 (oito) lugares.
É obrigatório mesmo se não exercer atividade remunerada?
Sim, independente se exercem ou não atividade remunerada.
Quanto tempo vale?
O Artigo 148-A, 2º parágrafo estabelece o prazo de validade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados a partir da data de obtenção ou renovação da CNH.
Qual o prazo final para fazer o exame toxicológico obrigatório?
Os condutores dessas categorias têm até 28 de dezembro para cumprir a nova lei. Quem já realizou o exame só deve fazer novamente quando este perde a validade (2 anos e seis meses)
Dá multa?
Sim, conforme o Artigo 148-A, o condutor que for pego dirigindo sem ter feito o exame ou com o exame vencido a mais de 30 (trinta) dias fica impedido de obter ou renovar a carteira de motorista e sujeito a multa:
- infração grave com multa de 1.436,55;
- em caso de reincidência no intervalo de 12 meses, multa de 2934,70 e suspensão do direito de dirigir.
Como fazer o exame toxicológico obrigatório?
Basta comparecer (ou agendar) o exame em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran.
E se der positivo?
O condutor fica impedido de dirigir por 3 meses até fazer um novo exame com resultado negativo. Ele também pode solicitar uma contra-prova.
Conjunto mecânico | ☆☆☆☆☆ |
Espaço interno | ☆☆☆☆☆ |
Tecnologia | ☆☆☆☆☆ |
Conectividade | ☆☆☆☆☆ |
Acabamento | ☆☆☆☆☆ |
Impressões ao volante | ☆☆☆☆☆ |
Vale a pena comprar? | ☆☆☆☆☆ |