Dúvidas sobre o exame toxicológico obrigatório? Respondemos TUDO aqui

De acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde o dia 1º de julho, os motoristas das categorias C, D e E devem se submeter ao exame toxicológico obrigatório. 

Para ajudar e esclarecer as dúvidas sobre o tema, nós do Garagem360, fizemos um pequeno post de perguntas e respostas.  

Saiba tudo sobre o exame toxicológico obrigatório - Foto: Freepik

 

Saiba tudo sobre o exame toxicológico obrigatório – Foto: Freepik

 

Saiba tudo sobre o exame toxicológico obrigatório 

Antes de mais nada, vamos às principais questões:

Quem é obrigado a fazer o exame toxicológico?

Segundo o CTB, Artigo 148-A, são obrigados a se submeter ao exame toxicológico os motoristas das categorias C, D e E. Para a obtenção ou renovação da CNH, esses motoristas devem apresentar resultado negativo no teste. 

Categoria C – permite conduzir veículos que exigem a categoria B, assim como veículos motorizados utilizados no transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);

Categoria D – permite conduzir veículos abrangidos pelas categorias B e C, assim como veículos motorizados utilizado no transporte de passageiros com lotação máxima acima de 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;

Categoria E – permite conduzir veículos abrangidos pelas categorias B,C e D, além de unidades tratoras, caminhões e similares, incluindo reboque, semirreboque, trailer ou articulada acima de  6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou ainda com lotação superior a 8 (oito) lugares.

É obrigatório mesmo se não exercer atividade remunerada?

Sim, independente se exercem ou não atividade remunerada.

Quanto tempo vale?

O Artigo 148-A, 2º parágrafo estabelece o prazo de validade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados a partir da data de obtenção ou renovação da CNH.

Qual o prazo final para fazer o exame toxicológico obrigatório?

Os condutores dessas categorias têm até 28 de dezembro para cumprir a nova lei. Quem já realizou o exame só deve fazer novamente quando este perde a validade (2 anos e seis meses)

Dá multa?

Sim, conforme o Artigo 148-A, o condutor que for pego dirigindo sem ter feito o exame ou com o exame vencido a mais de 30 (trinta) dias fica impedido de obter ou renovar a carteira de motorista e sujeito a multa:

  • infração grave com multa de 1.436,55;
  • em caso de reincidência no intervalo de 12 meses, multa de 2934,70 e suspensão do direito de dirigir. 

Como fazer o exame toxicológico obrigatório?

Basta comparecer (ou agendar) o exame em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran.

E se der positivo?

O condutor fica impedido de dirigir por 3 meses até fazer um novo exame com resultado negativo. Ele também pode solicitar uma contra-prova. 

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Robson QuirinoSou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
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