Estar em meio-fio rebaixado pode render multa gravíssima ao motorista

O meio-fio rebaixado é um importante modo de inclusão. E o motorista que desrespeitar isso pode ser autuado em infração gravíssima. Veja!

Muitos cidadãos já possuem a consciência de que o meio-fio rebaixado para acesso de cadeirantes é um importante modo de inclusão. E o motorista que não respeita essa condição pode ser autuado em infração gravíssima muito em breve. Veja! 

Foto: Giuliano Lopes

Multa gravíssima ao bloquear meio-feio rebaixado

Muita gente conhece a regra universal: onde tem meio-fio rebaixado, é proibido estacionar. 

Porém, aos motoristas que ignoram este tipo de recomendação, principalmente em casos de acessos de cadeirantes, pode haver, em breve, punição severa. 

Uma proposta do Senado prevê autuação gravíssima para condutores que bloquearem a locomoção de cadeirantes e deficientes através da calçada especial. 

O Projeto de Lei 1.211/2019 tramita em caráter terminativo e pode seguir para aprovação na Câmara dos Deputados. 

PL aprovado na CCJ

O primeiro passo para transformar a proposta em lei já foi consolidado com a aprovação do projeto na Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na última semana. 

Até o fim desta semana, a proposta deve receber uma interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Senado. Caso não haja impugnação, a proposta será analisada pelos deputados. 

Relatoria

O PL tem a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A parlamentar, tetraplégica, é uma das principais vozes das causas sociais envolvendo acessibilidade à pessoas de mobilidade reduzida no país, 

Como reforçou a senadora Mara Gabrilli, ‘’os cadeirantes têm o direito de ir e vir’’, assim como qualquer cidadão. 

‘’Entendo que é mandatório que a legislação preveja claramente punições aos condutores que deliberadamente obstruíram e limitarem o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É desnecessário relembrar os transtornos que essa prática causa, principalmente às pessoas que dependem de cadeira de rodas para transitar, mas também às pessoas com carrinhos de bebê, aos ciclistas e etc’’, completou Gabrilli. 

Senadora Mara Gabrilli é a relatora do PL (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

O que diz a lei

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê multa para quem bloquear ciclovias, ciclofaixas ou guias de calçadas rebaixadas destinadas à entrada ou saída de veículos e em vagas reservadas a pessoas com deficiência.

O que pode mudar é o acréscimo da punição para quem estacionar em locais com meio-fio rebaixado para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

Caso o PL 1.211/2019 seja aprovado, quem estacionar em meio-fio rebaixado pode ser autuado em:

  • Infração gravíssima
  • Multa de R$ 293,47
  • Perda de sete pontos na carteira
  • Remoção do veículo por guincho
Escrito por

Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

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