Esses são os principais mitos e verdades de práticas comuns no volante

O Garagem360 conversou com Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas e especialista em direitos do trânsito. Ele explica, de maneira prática e didática, os principais mitos e verdades de hábitos comuns no volante. Acompanhe e tire suas dúvidas! 

Pode comer enquanto dirige?

Não. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o condutor deve sempre manter as duas mãos ao volante. 

 “Se você costuma beber ou fumar, saiba que esta pode ser uma infração considerada média, passível de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, dirigir com apenas uma mão enquanto mantém o braço apoiado na janela é um ato bastante recorrente e que se enquadra nesta infração. Já se você estiver dirigindo e comendo na direção do veículo, estará cometendo a infração leve prevista pelo Art 169 do CTB que é dirigir sem atenção e os devidos cuidados, com valor de R$ 88,38, ambas as infrações se não cometidas nos últimos 12 meses poderão ser convertidas para a penalidade de advertência, explica Roberson.

Som muito alto no carro dá multa?

Sim. Caso seja possível ouvir o som do lado externo do carro, independentemente do volume e perturbando o sossego público, o condutor será autuado por infração grave.

O especialista destaca que o valor da multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Além disso, o infrator poderá ter a CNH cassada, se ele estiver na Permissão do Direito de Dirigir. 

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O pet precisa usar cinto de segurança?

Sim. A obrigatoriedade é destacada no art. 65 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A propósito, a legislação destaca que esse comportamento é obrigatório para todos as pessoas que estão dentro do veículo. 

 “Inclusive, quem carregar seus pets no banco traseiro também deve usar o acessório, neste caso, próprio para os animais de estimação ou fixando a caixa ou bolsa de transporte à ele”, destaca o especialista. 

Dirigir descalço é permitido?

Até o momento, não há proibição legal sobre conduzir veículo descalço, mas sim com calçado que não se firme aos pés. 

De acordo com o art. 252, IV do CTB, condutores não devem dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais. Isso envolve chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. 

“Normalmente, confundem-se dirigir de chinelo com dirigir descalço. Se o motorista for flagrado dirigindo o veículo com o calçado irregular, irá receber uma multa considerada infração média, cujo valor é de R$130,16 e mais quatro pontos na CNH”, finaliza. 

A “pane seca” é uma infração?

Sim. Motoristas que ficarem sem gasolina durante um trajeto cometem uma infração média. A multa é de R$ 130,16 e ainda receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

 “O condutor sempre deve checar se há ou não combustível o suficiente antes de sair com seu carro ou moto antes”, explica o CEO.

O Garagem360 continua acompanhando as últimas notícias automotivas. Por isso, continue conosco para ficar por dentro de todos os detalhes. 

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