Especialista fala sobre alternativa do MEI para comprar carros PcD

Você conhece as condições para MEI comprar carros? Confira como é possível adquirir descontos de 10% a 30% no valor total do veículo.

Segundo o especialista Murillo Torelli Pinto*, comprar o veículo 0 km como MEI parece ser uma solução rápida no primeiro momento. Mas,  devem ser analisados os prós e contras nessa modalidade de compra para evitar sofrer com problemas no futuro. Entenda!

Condições para Mei comprar carros (Foto: Pixabay)

É possível comprar carro 0 km com descontos através do MEI?

Como já falado aqui em algumas reportagens anteriores, o benefício da compra de um carro 0 km que gera isenção de tributos para o público PcD será finalizado ainda esse ano. Dessa forma, a Lei Federal 8.989 de 24 de fevereiro de 1995 estabeleceu que o Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) volte a ser cobrado a partir de 1° de janeiro de 2022.

Hoje, as pessoas deficiência podem comprar um carro novo com valor de até R$ 140 mil e pedir isenção de IPI. No caso do Imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), o teto para isenção só cobre valores até R$ 70 mil.

No entanto, uma outra modalidade pode gerar bons descontos da hora de adquirir um modelo, e é nela que as montadoras estão apostando: na venda direta para empresas através do MEI, conforme explica o professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Murillo Torelli Pinto.

Torelli informa que nessa modalidade, o veículo é faturado e a nota fiscal é emitida diretamente da montadora ou importadora para o CNPJ comprador, sendo esse o consumidor final do veículo.

É importante destacar que, toda intermediação com o comprador é feita pela concessionária, que recebe da montadora uma comissão do negócio. Nessa modalidade de compra os descontos praticados pelas montadoras podem ser generosos entre 10% e 30%, por exemplo.

Essa operação de venda direta não é nova, conforme afirma o professor: “Indústrias, comércios, prestadores de serviços e locadoras compram seus veículos dessa forma há anos. Contudo os consumidores pessoa física também se interessaram por essa modalidade de compra. E a forma mais simples rápida para conseguir o CNPJ para comprar com desconto é abrindo um Microempreendedor Individual (MEI).”

Imagem Ilustrativa

Condições para ser MEI

Segundo o portal do empreendedor (Governo Federal) o MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

  • Tenha faturamento limitado a R﹩ 81.000,00 por ano;
  • Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado;
  • Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Com um custo mensal de no máximo R$ 66,00 é possível ter o CNPJ – MEI e comprar um veículo com um bom desconto, tudo “parece ser” muito simples e fácil, mas não é.

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É preciso estar atento às condições de venda para MEI

O professor destaca que primeiro é necessário entender se o microempresário tem condições de adquirir o veículo. Ele afirma que com faturamento máximo de R$ 81 mil, a possível resposta para essa pergunta é não. A resposta é ainda mais negativa se esse MEI foi aberto apenas para comprar o carro, não exercendo operações de produção, comercialização ou prestação de serviços.

A solução para esse fato é o sócio do MEI usar seu dinheiro (pessoa física) para comprar um carro pela pessoa jurídica que será usado particularmente pela PF. Essa confusão afeta um princípio da contabilidade chamado de Princípio Da Entidade, onde não se deve confundir os patrimônios particulares (dos seus sócios) com o patrimônio da empresa, gerando riscos de fiscalizações e autuação.

Por fim, Torelli ressalta que a compra direta não possui benefícios fiscais, o que acontece são descontos da própria montadora.

“Diferente do PCD, a venda direta para CNPJ não tem redução tributária, o desconto é uma mera relação comercial entre a montadora e o cliente. A atenção fica então no fato de que esse veículo quando comprado por uma empresa sofre depreciação fiscal, no veículo de passeio essa depreciação é de 20% ao ano, após 5 anos esse veículo tem na empresa seu valor zerado, mas ainda deve ter um valor de mercado, fato que na venda vai gerar um ganho de capital com tributação de IRPJ e CSLL.”

O desconto é direto da montadora, e não possui isenção fiscal (Foto: Pixabay)

*Murillo Torelli Pinto é professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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