Esclareça todas as suas dúvidas sobre a nova CNH

Confira todos os detalhes sobre a nova CNH. O documento possui novos prazos de validade, pontuação e formato.

Desde abril de 2021 algumas novas regras do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, entraram em vigor. Elas foram responsáveis por alterar alguns pontos da CNH, a Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o documento passou por renovações desde junho desse ano. Veja tudo o que você precisa saber sobre a nova CNH.

Confira todos os detalhes sobre a nova CNH (Foto: Reprodução)

Tudo sobre a nova CNH

A Carteira Nacional de Habilitação, também conhecida como CNH, é um documento de porte obrigatório para que motoristas possam circular pelas vias do país. Algumas regras sobre ele foram alteradas desde 2021, quando entrou em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.

O conjunto de normas é o responsável por ditar as regras e condições para o desenvolvimento de um trânsito seguro e organizado.

Nesse sentido, algumas alterações como validade e pontos para a suspensão do documento foram alteradas.

O novo prazo de renovação da CNH

Outra importante modificação está relacionado ao prazo de validade do documento. Anteriormente, as CNHs tinham validade de cinco anos e para motoristas com mais de 65 anos o prazo era reduzido para três anos.

Agora, a CNH tem prazo de validade de acordo com a idade do condutor. Motoristas com até é 49 anos agora tem o documento válido por um período de 10 anos.

Já para os condutores com idades entre 50 e 69 anos o prazo de renovação é de até 5 anos e de condutores com 70 anos ou mais é de até 3 anos.

Pontuação do documento

Umas das principais alterações no novo CTB diz respeito da quantidade de pontuação permitida na Carteira Nacional de Trânsito, que de forma geral aumentou de 20 para 40 pontos, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas, conforme a relação abaixo:

  • 20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima
  • 40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima

Prazo de validade varia de acordo com a idade do condutor (Foto: Pixabay)

Mudanças de categoria

A lei 14.071/2020 que entrou em vigor em abril de 2021 também foi responsável por alterar algumas condições para quem deseja mudar de categoria. A lei explica que os condutores de categoria D que queiram mudar para a categoria E, deve seguir as seguintes regras:

  • Ter mais de 21 anos;
  • Ter sido aprovado nos exames de aptidão física e mental;
  • Realizar o curso prático de 20 horas/aula e ser aprovado no teste de direção;
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Ser habilitado na categoria C por no mínimo de 1 ano;
  • Caso o motorista pretenda mudar da categoria D para E, deve estar habilitado por no mínimo um ano na categoria D.

Nova CNH entrou em vigor em junho

Já em junho desse ano, os Departamentos Estaduais de Trânsito, os Detrans, começaram a emitir a CNH em novo formato.

Além de identidade visual com tons em verde e amarelo, o novo formato possibilita que o motorista insira o nome social (como as pessoas transgêneros e travestis preferem ser chamadas) para quem tem este item na Carteira de Identidade.

Outra inovação é a opção do condutor acrescentar a filiação afetiva, que é o reconhecimento de paternidade ou maternidade independentemente de fatores genéticos, considerados a partir da afetividade e da convivência.

É possível obter esse reconhecimento legalmente nos Cartórios de Registro Civil de todo país. As novidades foram estabelecidas pela Resolução nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A CNH possui na nova versão, a partir de agora, uma tabela com imagens de veículos, que indica os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir. No verso, está presente no documento texto em português, inglês e espanhol, o que facilita a identificação do condutor em outros países.

O código internacional similar ao utilizado em passaportes também consta no novo modelo. Chamado de MRZ( Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina), a opção permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.

Ainda assim a Permissão Internacional para Dirigir (PID) precisa ser emitida para que o condutor habilitado no Brasil (com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena e nos países que atendam o princípio de reciprocidade.

Para condutores que possuem a CNH definitiva, o documento mostra agora a letra “D”. Já para os permissionários, a letra é a “P”. A naturalidade e a nacionalidade do motorista, itens que não tinham no modelo anterior, agora estão presentes. Informações sobre possíveis restrições médicas e outras informações adicionais caso o cidadão exerça atividade remunerada (EAR), continuam na nova CNH.

Renovação antes do prazo de validade não é necessária

A entrada em vigor da nova CNH não invalida os documentos atuais, que continuam valendo em todo o Brasil até sua data de validade. Para as habilitações emitidas desde o dia 1 de junho, o novo formato já está disponível aos motoristas.

É importante reforçar que mesmo com as mudanças, as taxas para a emissão do documento não serão alteradas.

Novo formato do documento (Foto: Divulgação)

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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