Entenda todas as mudanças da nova lei de trânsito brasileira

A partir de segunda-feira (12), entrará em vigor uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a nova lei de trânsito...

Uma notícia importante para todos os condutores do Brasil. A partir de segunda-feira (12), entrará em vigor uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei nº 14.071/2020, também conhecida como a Nova Lei de Trânsito, traz algumas novidades com relação a atual legislação, como por exemplo, o aumento do limite de pontos na CNH.

Nova Lei de Trânsito

A legislação atual (Lei nº 9.503) começou a ser utilizada no País no ano de 1998. Já o novo projeto foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro e passou por várias alterações antes de ser sancionada pelo Congresso Nacional. No dia 13 de outubro de 2020, o texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Umas das mudanças mais esperadas e que, provavelmente, será a mais comentada pelo público geral é o aumento dos pontos na carteira. Atualmente, o motorista não pode acumular 20 pontos em 12 meses. Caso contrário, um processo de suspensão de sua carteira será aberto.

Entretanto, está previsto na nova lei que esse número aumente para 40, mas com ressalvas. Se o condutor cometer uma infração gravíssima no mesmo tempo, o número total cai para 30. Agora, se o número de infrações duplicar (ou triplicar, quadruplicar…) em um ano, o total volta para os 20 pontos atuais.

Outro ponto importante é a validade da CNH. O prazo atual (para pessoas de até 49 anos) é de cinco anos. A partir de segunda, ele passará para a ser de 10 anos. Enquanto isso, condutores (que tenham entre 50 e 69 anos) terão cinco anos. Se você tem 70 ou mais, terá que renovar a cada três anos.

Defesa e recursos

As mudanças vão além do tempo de validade e da quantidade de pontos. A Nova Lei de Transito também vai beneficiar o motorista na hora dos processos jurídicos, como na hora de do envio de documentos na defesa prévia. Agora, você tem 30 dias (antes eram 15 dias) para enviar os documentos para o CONTRAN.

Outro ponto importante é o novo prazo máximo para o julgamento de recursos por parte do Detran, que aumentou para 360 dias.

Exame para CNH

Pensando na segurança dos motoristas e pedestres, a Nova Lei do Trânsito prevê que o exame toxicológico será obrigatório na hora de renovar a CNH. Isso vale para quem tiver carta das categorias C, D e E.

Além disso, alguns processos na hora de tirar a primeira carteira de habilitação (ou renová-la) também ficarão um pouco diferentes a partir de agora. As pessoas que realizam o exame médico precisarão ser especializadas em Medicina de Tráfego. O mesmo acontecerá com os responsáveis pelos exames psicolóigcos, que terão que fazer uma especialização em Pscicologia de Trânsito.

Uma notícia boa: quem já está no cargo não perderá o emprego. Eles permanecerão no cargo por mais três anos. Porém, eles terão que procurar cursos especializantes, caso queiram continuar na área.

Sem falar que as aulas noturnas passarão a ser obrigatórias e o tempo necessário para realizar os exames (prático e teórico) deixaram de existir.

Regras de condução da nova lei de trânsito

Se você pensa que essas novidades atingirão apenas a parte jurídica e médica, é melhor você pensar mais um pouco e tomar mais cuidado na hora de dirigir. Exemplo disso é o uso de luz em rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos. A partir de agora, os veículos que não têm luzes de rodagem diurna (DRL) terão que circular com faróis acesos.

Outras pontos importantes que afetarão o tráfego, de acordo com a Nova Lei do Transito:

  • Conversão automática de multa em advertência: passará a ser feita automaticamente.
  • Cadeirinha para crianças: será obrigatória para criança de até 10 anos que medem menos de 1,45. O descumprimento da regra será considerado uma infração gravíssima.
  • Crianças em motocicletas: será proibido o transporte de crianças em motocicletas (e afins) caso ela tiver menos de 10 anos.
  • Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC): se você não levar multas nos últimos meses, seu nome entrará para o sistema do RNPC e você poderá ganhar benefícios fiscais e tarifários.
  • Motocicleta sem farol baixo: o condutor acumulará quatro pontos na CNH e terá que pagar uma multa de R$130,16.
  • CNH em mãos: ao contrário da legislação atual, a nova desobrigará o porte da carteira de habilitação.
  • Recall: o dono do veículo só poderá fazer o licenciamento anual se o veículo passar por todos os recalls.
  • Ultrapassagem de ciclistas: caso o condutor coloque em risco a segurança do trânsito e do ciclista, estará cometendo uma infração gravíssima e terá que desembolsar R$263,47 para pagá-la.

 

 

 

 

 

Escrito por

Pedro Giordan

Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.

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