Aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada na edição da última quinta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 996/2023 preencheu uma lacuna na legislação brasileira, deixando claras as diferenças entre os modelos.
A norma também dá prazo extra para regularização de veículos e estabelece os equipamentos obrigatórios para cada um.
Saiba como as normas diferenciam bicicleta elétrica, ciclomotor, motoneta e equipamento autopropelido
A resolução do Contran não traz nenhuma inovação com relação à necessidade de emplacamento e ou de autorização para condução. Apenas reforçou o que é cada um dos veículos citados, e as exigências para conduzi-los.
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O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, ressalta que para pilotar um ciclomotor é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A – da mesma forma que é exigido para motocicletas e motonetas – ou alternativamente uma autorização ACC, específica para esse tipo de veículo. Afinal, o ciclomotor é uma moto equipada com motor a combustão de até 50 cilindradas.
A motoneta, por sua vez, nada mais é do que uma moto na qual o condutor pilota na posição sentada – com as duas pernas para a frente, diferentemente das motocicletas, que são pilotadas na posição montada. Portanto, as scooters e os modelos da categoria CUB são consideradas motonetas.
Já os usuários de equipamentos autopropelidos (skates e patinetes elétricos e cadeiras de rodas motorizadas), assim como as bicicletas elétricas, não necessitam de qualquer tipo de documentação.
E, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), têm direito a circular pelas ciclovias e ciclofaixas nas cidades.
Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo – entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 – para que seus proprietários apresentem documentação para obter registro e licenciamento.
Veja listas de equipamentos obrigatórios estabelecidos pela Resolução do Contran para cada tipo de veículo:
- Equipamento autopropelido – indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
- Bicicleta elétrica – indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; pneus em condições de segurança;
- Ciclomotor – espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus em condições de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruido do motor – o ciclomotor deve ser conduzido com capacete e vestuário de protecão;
- Motoneta e moto – as mesmas exigências dos ciclomotores, acrescidas de: iluminação da placa traseira; lanterna de freio de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro.