Entenda como usar o farol na estrada de maneira correta e evite multa
Lei do farol: onde é dispensado, onde é proibido, multa e mais!
A lei do uso do farol foi modificada há cerca de três anos (04/2021). Porém, muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a sua obrigatoriedade, multas, entre outras questões. Logo abaixo, o Garagem360 descomplica tudo para você. Acompanhe!
Como ficou a nova lei do farol?
Os motoristas devem usar farol baixo durante o dia apenas em estradas que não há separação física como canteiro, guard-rail ou muro, entre as pista de sentido distintos. Essa medida, aliás, entrou em vigor em abril de 2021, sendo registrada na Lei 14.071/2020.
Na prática, a nova lei do farol ficou assim:
-
Dispensado o uso do farol: rodovias como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera
-
Obrigatóriedade no uso do farol: estradas vicinais, que, em grande parte dos casos, são conhecidas como vias de acesso a fazendas, sítios e chácaras
Os veículos que contém luz de condução diurna (DRL) também não precisam ligar os faróis durante o dia, inclusive, em estradas de pistas simples.
Entretanto, a obrigatoriedade continua no período noturno. Logo, caso você esteja dirigindo em qualquer tipo de via, independentemente do veículo, o uso dos faróis baixos é obrigatório. A medida também vale para aqueles com DRL.
É obrigatório o uso do farol durante o dia?
Não. Porém, o uso deste acessório é sempre bem-vindo, uma vez que ele contribui positivamente para a segurança no trânsito. Contudo, ele precisa estar regulado e não prejudicar a visão do condutor que dirige em sentido contrário.
Leia também: “É rapidinho”… afinal, qual a multa por parar em fila dupla?
Pode andar com farol alto à noite?
O condutor pode usar luz alta em vias não iluminadas. Porém, essa prática não é permitida quando for cruzar outro carro ou ao segui-lo, segundo o Art. 40, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, o mesmo artigo orienta sobre a troca de luz baixa e alta na pista de maneira contínua. Confira, a seguir, o que diz a lei na íntegra:
“a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário”
Pode multar por farol apagado?
Sim. O motorista que mantém o farol apagado em estradas vicinais, que exigem o uso do dispositivo, inclusive, no período diurno, está sujeito a multa de R$ 130,16. Além disso, são descontados 4 pontos na CNH.
E, caso você tenha recebido uma multa por farol apagado, veja no vídeo abaixo, produzido pelo Garagem360, algumas dicas para transformá-la em advertência:
Confira também: 3 infrações que quase ninguém conhece e que geram multas ao condutor