Entenda como funcionará a transição na Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência já foi aprovado e começara a ser aplicada para os trabalhadores. Ma é importante lembrar que nem todos fazem parte dessas mudanças, pois elas dependem de algumas datas e condições específicas. Para saber como funcionará a transição para as novas regras da Previdência e se você será afetado por elas, leia o texto a seguir:
Uma das mudanças mais significativas em relação a Reforma da Previdência é a aposentadoria. O recurso é um dos benefícios do INSS, que garante segurança para a terceira idade.
Existem algumas categorias de aposentadoria que vão desde a aposentadoria por tempo de serviço e contribuição até a aposentadoria especial, para alguns beneficiários.
De acordo com as novas regras da aposentadoria, quem quiser solicitar o benefício precisará ter idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens.
Além da idade mínima, é necessário ainda, ter um número de contribuições coerente. Esse tempo de contribuição é o equivalente a 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos.
Vale mencionar que qualquer tempo de contribuição inferior a média estimada, não dará dirito ao valor integral da aposentadoria, podendo reduzir muito o saque mensal do aposentado.
Por isso, é interessante estar atento também ao Teto INSS 2020, que pode ajudar você a entender as alíquotas de desconto e quanto você irá receber ao se aposentar.
Mas vale a pena lembrar que algumas pessoas podem estar de fora dessas mudanças, se estiverem de acordo com algumas regras da transição da Previdência.
Para descobrir se as novas regras se aplicam na sua situação, é interessante calcular o seu tempo de contirbução. É possível realizar o cálculo através do recurso Meu INSS, disponível no site oficial.
Basta informar os seus dados de contratação, como vínculos empregatícios e datas de contrato, para que o sistema realize o cálculo. Também é necessário calcular quanto falta para se aposentar e a idade que o trabalhador terá até lá.
Se o contribuinte, por exemplo, precisar de mais 10 anos de contribuição, este provavelmente não entrará nas novas regras da Previdência.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é aplicado quando a mulher, de no mínimo 28 anos de contribuição, e o homem, de no mínimo 33 anos de contribuição estiverem a dois anos de aposentar. Assim, será necessário trabalhar mais 3 três anos.
Pedágio de 100%
Enquanto isso, a regra de 100% é destinada para mulheres de, no mínimo, 57 anos e para os homens de, no mínimo, 60 anos. É necessário cumprir 100% do tempo faltante, ou seja, se faltam seis anos para se aposentar, o contribuinte deverá trabalhar 12 anos.