Entenda as regras para o transporte de crianças em diferentes veículos

Se você tem filho(s) pequeno(s), com certeza já parou para pensar na melhor forma de levá lo(s) em alguma viagem. Sendo assim, confira o modo correto (e seguro) de transporte de crianças em diferentes veículos. 

Essas são as recomendações para viajar com crianças segundo as leis de trânsito (Foto: Divulgação)

Transporte correto de crianças

Independentemente do veículo que em que são transportadas, as crianças precisam de atenção especial. 

O cuidado com as crianças durante os trajetos no trânsito é fundamental, já que elas não possuem o mesmo discernimento de um adulto e assim, precisam estar bem amparadas. 

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É necessário ficar atento a todos os detalhes e recomendações para que nenhum problema aconteça nestas situações.

Dessa forma, o Detran-SP relembra as exigências legais, além de dicas para  transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos. 

Essas são as recomendações para viajar com crianças segundo as leis de trânsito (Foto: Divulgação)

Veículo particular

Nesse tipo de veículo, os bebês de até 1 ano precisam ser levados em cadeira do tipo “bebê conforto”. 

Crianças de 1 a 4 anos devem usar a cadeirinha, de frente para o movimento, na posição vertical e presa com cinto de segurança. 

Para os pequenos de 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura é necessário o transporte em assento de elevação (ou booster). 

Crianças a partir de 10 anos podem andar como um adulto, com cinto de segurança nos bancos dianteiro e traseiro. 

Moto

Para as viagens de motos ou veículos similares não é permitido andar com crianças menores que 10 anos de idade. 

Crianças acima dessa idade precisam utilizar capacete, assim como os adultos. 

O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”. 

Táxis e veículos de aplicativo 

Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. 

Dessa forma, a obrigação do item de segurança é dos responsáveis pelas crianças. 

O que costuma acontecer quando responsável e condutor não possuem os equipamentos é o transporte da criança supervisionada por um ou mais adultos. 

Porém, isso transgride a lei e em caso de fiscalização pode trazer problemas ao condutor do veículo, responsável pela segurança de todos os ocupantes. 

Veículo escolar

O veículo que mais anda com crianças em termos de quantidade são os veículos escolares. 

Dessa forma, alguns requisitos precisam ser atendidos para a legalidade desta ação, como por exemplo: 

  • Veículo em dia com a autorização da prefeitura
  • Condutor com CNH D ou E com validade ativa
  • Van com inscrição ‘’Escolar’’ no veículo cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;
Gervásio HenriqueJornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.
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