Entenda as regras para o transporte de crianças em diferentes veículos

Se você tem filho(s) pequeno(s), com certeza já parou para pensar na melhor forma de levá lo(s) em alguma viagem. Sendo assim, confira o modo correto (e seguro) de transporte de crianças em diferentes veículos. 

Entenda as regras para o transporte de crianças em diferentes veículos
Essas são as recomendações para viajar com crianças segundo as leis de trânsito (Foto: Divulgação)

Transporte correto de crianças

Independentemente do veículo que em que são transportadas, as crianças precisam de atenção especial. 

O cuidado com as crianças durante os trajetos no trânsito é fundamental, já que elas não possuem o mesmo discernimento de um adulto e assim, precisam estar bem amparadas. 

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É necessário ficar atento a todos os detalhes e recomendações para que nenhum problema aconteça nestas situações.

Dessa forma, o Detran-SP relembra as exigências legais, além de dicas para  transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos. 

Entenda as regras para o transporte de crianças em diferentes veículos
Essas são as recomendações para viajar com crianças segundo as leis de trânsito (Foto: Divulgação)

Veículo particular

Nesse tipo de veículo, os bebês de até 1 ano precisam ser levados em cadeira do tipo “bebê conforto”. 

Crianças de 1 a 4 anos devem usar a cadeirinha, de frente para o movimento, na posição vertical e presa com cinto de segurança. 

Para os pequenos de 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura é necessário o transporte em assento de elevação (ou booster). 

Crianças a partir de 10 anos podem andar como um adulto, com cinto de segurança nos bancos dianteiro e traseiro. 

Moto

Para as viagens de motos ou veículos similares não é permitido andar com crianças menores que 10 anos de idade. 

Crianças acima dessa idade precisam utilizar capacete, assim como os adultos. 

O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”. 

Táxis e veículos de aplicativo 

Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. 

Dessa forma, a obrigação do item de segurança é dos responsáveis pelas crianças. 

O que costuma acontecer quando responsável e condutor não possuem os equipamentos é o transporte da criança supervisionada por um ou mais adultos. 

Porém, isso transgride a lei e em caso de fiscalização pode trazer problemas ao condutor do veículo, responsável pela segurança de todos os ocupantes. 

Veículo escolar

O veículo que mais anda com crianças em termos de quantidade são os veículos escolares. 

Dessa forma, alguns requisitos precisam ser atendidos para a legalidade desta ação, como por exemplo: 

  • Veículo em dia com a autorização da prefeitura
  • Condutor com CNH D ou E com validade ativa
  • Van com inscrição ‘’Escolar’’ no veículo cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;

Gervásio HenriqueJornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.
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