Entenda a diferença entre IRPF, IRPJ e Simples Nacional

O brasileiro tem como responsabilidade o cumprimento de diversos impostos. Temos como os mais populares o IRPF, o IRPJ e o Simples Nacional. Mas qual a diferença entre eles? Veja as informações a seguir e entenda melhor o funcionamento de cada um desses impostos:

IRPF

O IRPF, o Imposto de Renda para Pessoa Física é um imposto que deve ser pago, entre março e abril, por alguns brasileiros. Este imposto é referente aos rendimentos dos contribuintes que tem renda superior a R$ 28.559,70.

Este é um imposto federal e deve ser acompanhado de uma declaração devidamente preenchida. A declaração do IRPF pode ser feita de forma online, através do programa disponibilizado pela Receita Federal.

Nessa declaração devem existir as menções de bens como imóveis, veículos, entre outros gastos importantes. Também é necessário que estejam presentes os devidos comprovantes. Além disso, os contribuintes podem mencionar dependentes e gastos com educação, que vem a sr considerados no cálculo do Imposto de Renda.

Sendo assim, quem possui renda maior e vai cumprir com o Imposto de Renda 2021, irá pagar mais impostos e quem possui renda menor ou mais dependentes, irá pagar menos pelo IRPF. Quando a Receita Federal identifica um pagamento superior ao esperado, o valor é restituído ao contribuinte.

IRPJ

Já o IRPJ corresponde ao Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. Enquanto o IRPF é voltado para os cidadãos comuns, o PJ é destinado a empresas.

Este imposto também exige, além do cumprimento da taxa do IR, a declaração devidamente realizada nos rendimentos da empresa.

A instituição pode optar por realizar a declaração de forma anual ou trimestral, tendo como datas de realização: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

A alíquota de contribuição depende do tipo de tributação escolhido pela empresa, mas a base cobrada é sempre de 15% do lucro total.

Simples Nacional

O Simples Nacional é uma categoria diferente de imposto, direcionada para às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que abrangem uma outra categoria de trabalhadores.

Temos como exemplo de contribuinte do Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI), que é um trabalhador autônomo oficializado e passa a cumprir com o imposto, tendo acesso a benefícios proporcionados pelo INSS, tais como a aposentadoria e o auxílio-doença.

O Simples Nacional permite o recolhimento de vários tributos federais e representa a unificação desses valores, facilitando tanto para a empresa quanto para o Governo, tendo como base a apuração da receita bruta.

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