Empresa de consórcios é multada por prática abusiva; veja o caso

Uma empresa de consórcios foi multada após ser constado pelo Procon o uso de práticas abusivas e propaganda enganosa, entenda.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a multa aplicada pelo Procon contra a empresa de consórcios por prática abusiva após cobrar valores indevidos de um consumidor que teve a carta de crédito sorteada, veja os detalhes.

Empresa de consórcios é multada pelo Procon (Foto: Divulgação)

TJSP mantém multa aplicada pelo Procon em empresa de consórcios

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que manteve multa de 1.580 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), equivalente a R$ 6.650,00, aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon, contra a empresa apelante Consórcio Nacional Volkswagen – Administradora de Consórcios LTDA.

De acordo com os autos, um consumidor celebrou contrato de consórcio para aquisição de veículo da empresa ré e, ao ser sorteado, foi informado que, para retirar sua carta de crédito, deveria pagar uma quantia que não havia sido informada no ato da contratação.

Ele acionou o Procon do Município de Campinas, que multou a apelante por descumprimento de oferta, práticas abusivas e cobrança indevida no contrato de consórcio.

O relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, afirmou que não se verifica ilegalidade formal no procedimento do Procon e que não há nos autos qualquer prova juntada pela empresa de que não praticou as infrações apontadas.

“Ainda que o valor pago pelo consumidor tenha sido inferior ao valor da carta de crédito, não há qualquer elemento nos autos que aponte que o consumidor tenha sido suficientemente esclarecido acerca do plano efetivamente contratado, a evidenciar a efetiva violação das normas consumeristas”, destacou.

Quanto ao valor da multa, o magistrado frisou que está legalmente adequado, mostrando-se “absolutamente proporcional ao porte da empresa autuada” e justo, diante do valor do contrato que deu origem à autuação.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alves Braga Júnior e Silvia Meirelles, onde a votação foi unânime.

Decisão foi mantida pelo TJ-SP (Foto: Pixabay)

As principais características de um consórcio

Uma das maiores vantagens da modalidade é que, diferentemente dos financiamentos tradicionais, ao adquirir um carro por um consórcio, não existem juros, somente as taxas de administração.

Além disso, não é necessário pagar um valor de entrada e há maior flexibilidade no pagamento das cotas.

Nesse sentido, fica mais fácil evitar o risco de endividamento a longo prazo. Ainda, visto a situação de crise no setor automobilístico, ao adquirir uma carta de crédito, o contemplado terá a oportunidade de adquirir o bem quando os impactos dos problemas não forem mais tão perceptíveis.

Entretanto, de acordo com Fernando Lamounier, diretor da Multimarcas Consórcios, é necessário entender que, nesse tipo de empreendimento, é necessário planejamento.

“Por essência o consórcio já é um tipo de investimento e que permite a organização financeira e isso se torna essencial no momento de instabilidade econômica que vivemos”, pontua.

Além disso, é preciso ter em mente que, diferente de um financiamento tradicional, a carta de crédito dos consórcios de carros não são liberadas de forma imediata. O prazo para conseguir a mesma pode variar entre dias e longos meses.

É preciso entender as características da modalidade (Foto: Pixabay)

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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