Emissão de CNH para recém-formados que cometeram infração administrativa pode ser aprovada

A Comissão da Câmera dos Deputados aprovou o PL que visa a emissão da CNH para recém-formado com infração administrativa.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmera dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que visa a emissão da CNH para recém-formados que cometeram infrações administrativas. Entre essas infrações estão: usar placa em desacordo, não registrar o veículo em 30 dias após a compra e dirigir sem documentos obrigatórios; veja os detalhes.

A Comissão da Câmera dos Deputados aprovou o PL que visa a emissão da CNH para recém-formado com infração administrativa (Foto: Freepik)

Comissão da Câmera dos Deputados aprova PL que visa a emissão da CNH para quem tiver cometido infração administrativa

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 841/22, que exclui infrações graves ou gravíssimas, de caráter meramente administrativo, das causas de impedimento para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por condutores recém-formados. A proposta é de autoria do deputado Abou Anni (União-SP).

Uma alteração recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazida pela Lei 14.071/20, já impede que infrações administrativas sejam contabilizadas como infrações cometidas pelo condutor, mas não abrange condutores recém-formados.

O relator, deputado Felício Laterça (PP-RJ), defendeu a aprovação da matéria e citou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que caminham no mesmo sentido do projeto.

“Entendemos, tal como o autor da proposição, que essas infrações não possuem a gravidade ou o poder de impedirem a concessão da CNH aos portadores de permissão para dirigir”, afirmou.

Como exemplos de infrações leves ele citou: placa do veículo em desacordo com especificações, registro do carro efetuado fora do prazo de 30 dias após a compra ou condução sem os documentos de porte obrigatório.

Atualmente, o CTB estabelece que o candidato aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua recebe a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH é concedida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

O texto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL tramita em caráter conclusivo (Foto: Freepik)

Nova Carteira Nacional de Habilitação entrou em vigor em junho

Desde o dia primeiro de junho, as CNHs emitidas pelos Detrans já obedecem o novo formato, o que inclui uma tabela com imagens de veículos, que indica os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.

No verso, está presente no documento texto em português, inglês e espanhol, o que facilita a identificação do condutor em outros países.

O código internacional similar ao utilizado em passaportes também consta no novo modelo. Chamado de MRZ( Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina), a opção permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.

A naturalidade e a nacionalidade do motorista, itens que não tinham no modelo anterior, agora estão presentes. Informações sobre possíveis restrições médicas e outras informações adicionais caso o cidadão exerça atividade remunerada (EAR), continuam na nova CNH.

Nova CNH (Foto: Detran-MT)

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Detran-SP

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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