Em nota à imprensa, Caoa Chery nega layoff na fábrica em Jacareí (SP)
Em nota à imprensa, Caoa Chery contesta versão de sindicato, de que teria entrado em acordo para a implantação de layoff em Jacareí.
A Caoa Chery se manifestou oficialmente a respeito da demissão dos trabalhadores em função do fechamento de sua fábrica em Jacareí, no interior de São Paulo.
Em nota à imprensa no último sábado (14), a montadora contestou a versão, divulgada três dias antes pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região (SindMetal), de que teria entrado em acordo para a implantação de layoff, com três meses de estabilidade para os trabalhadores. Veja detalhes.
Nota à Imprensa – Caoa Chery
“Buscando minorar a complexa situação, a empresa propôs à entidade sindical a negociação de uma indenização aos trabalhadores, adicional à integral quitação das verbas legais decorrentes das rescisões dos contratos de emprego”, afirma a Caoa Chery na nota, acrescentando que o SindMetal se opôs à oferta, apresentando a contraproposta do layoff.
A montadora confirma o seu propósito de demitir os 480 colaboradores em Jacareí e alega que segue negociando uma proposta econômica mais vantajosa aos empregados.
“Nesse sentido, solicitamos ao sindicato que submeta aos seus representados a proposta de indenização adicional aos empregados, que poderá alcançar o teto máximo de 15 salários base para os empregados que contem com sete anos ou mais de empresa e, no mínimo, sete salários para aqueles com até 2 anos de contrato.”
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Layoff não corresponde à realidade, diz montadora
A Caoa Chery relata que os trabalhadores vêm recebendo seus salários desde março, embora desde então não haja atividades na fábrica. “Na época da decisão, sempre em constante negociação, outro layoff já havia sido proposto pelo Sindicato de Trabalhadores, mas a empresa aguardou a complementação de seus estudos, buscando a negociação efetiva”, diz a nota.
“Como não será possível retomar as atividades da fábrica da forma como ela se encontra, o sistema proposto não corresponde à realidade fática em questão”, explica, “pois a restruturação do estabelecimento e maquinário demandarão maior espaço de tempo”.
O sistema de layoff admitido na legislação brasileira, reforça a empresa, destina-se aos casos de suspensões das atividades com rápida retomada da produção e do trabalho.
“Não devem as partes usar desse expediente utilizando-se de benefícios e de verbas públicas para remunerar seus empregados quando têm ciência prévia de que não retomarão as atividades em curto espaço de tempo”, diz a Caoa Chery para justificar a recusa da proposta dos trabalhadores.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.