É obrigatório ter o CLRV impresso na hora da blitiz? Veja quando ele é dispensável

Saiba quando é obrigatório ter o CRLV impresso e entenda as regras para apresentação do documento!

A facilidade dos documentos digitais já está presente na vida da grande maioria dos condutores brasileiros, como acontece com a própria CNH e o CRLV.

No entanto, ainda há uma dúvida bastante comum – e importante – a respeito do CRLV impresso. Afinal, quando é realmente necessário tê-lo em mãos para apresentar?

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Como funciona o CRLV digital?

Bem, de uma forma bastante simples, o CRLV digital está disponível através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), nos portais do Detran de cada estado e do Serviço Nacional de Trânsito (Senatran)

Para ter acesso à versão digital, basta que, após o pagamento da taxa de licenciamento anual, o condutor acesse os canais mencionados e faça o download do documento.

Ainda há a opção de que o próprio condutor emita o seu CLRV. Para isso, ele precisa apenas seguir o padrão estabelecido para ter o documento em mãos.

Vale destacar que a versão digital do CRLV tem a mesma validade jurídica que a versão impressa tradicional, mas é preciso entender um pouco melhor quanto à necessidade de apresentação da versão impressa.

Preciso apresentar o CRLV impresso em blitz?

Depende. Isto é, em certos casos, você ainda pode precisar do CRLV impresso durante uma blitz, conforme menciona o site oficial do Detran de São Paulo.

O órgão de trãnsito explica que “se o objetivo da fiscalização for, além da verificação do licenciamento, avaliar se as características do veículo estão em conformidade (exemplo: lotação, peso bruto total, modificações etc.), o condutor que não possuir o CRLV impresso estará sujeito às medidas administrativas de acordo com a infração de trânsito cometida. 

Portanto, se o infrator praticar qualquer infração de trânsito que enseja a aplicação da medida administrativa de retenção do veículo para regularização (exemplo: art. 230, incisos VII, IX, X, XI, XIII, XV, XVI, XVII, XIX e XXIII, do CTB), não sendo possível sanar a irregularidade no momento da fiscalização e, ainda, se o condutor não estiver portando o CRLV impresso, o agente da autoridade de trânsito removerá o veículo a um pátio administrado pelo Detran-SP, haja vista a impossibilidade de se recolher o documento do veículo (CRLV) para posterior apresentação em vistoria veicular no órgão de trânsito estadual (art. 270, parágrafos 2º e 3º, do CTB).”

Fique de olho: Como baixar o CRLV digital e evitar problemas na hora da blitz em 2024

Preciso pagar para ter o CRLV impresso em 2024?

Felizmente, em 2024, não é necessário pagar especificamente pela impressão do CRLV, afinal, ela pode ser feita sem a necessidade de solicitação a um órgão específico.

Para melhor entender, após realizar o pagamento da taxa de licenciamento, que é obrigatória, você pode acessar e imprimir o CRLV digital em casa ou qualquer lugar com acesso a uma impressora.

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Escrito por

Vitória Marques

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