Foi editada ontem, quinta-feira (22), a Medida Provisória nº 1.149, que assegura o Seguro DPVAT 2023. O texto dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações com relação a eventuais acidentes ocorridos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023. Com a decisão, mantém-se no próximo ano a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos.
O Governo Federal assegura a manutenção da cobertura proporcionada pelo Seguro DPVAT à população no próximo ano, com a continuidade do modelo adotado nos últimos anos, sob gestão da Caixa Econômica Federal.
Entenda como fica a cobrança do Seguro DPVAT 2023
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga – um seguro obrigatório de caráter social, criado em 1974, com a finalidade de propiciar indenização às vítimas de acidentes de trânsito no território nacional.
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Entre 2020 e 2021, a Caixa Econômica Federal foi definida como a nova responsável pelo Seguro DPVAT. Até então, o seguro era administrado pela seguradora Líder. Porém, quando a Caixa assumiu a responsabilidade de gerir as indenizações, foi constatado um fundo com saldo bilionário que, sob a gestão do banco público, tem sido usado para pagar as vítimas de acidentes (ou seus familiares) desde então.
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O fundo recebido pela Caixa da Líder tinha R$ 4,2 bilhões à época. Por isso, em 2021 e 2022, segundo determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), os motoristas brasileiros foram desobrigados a pagar o valor anual do tributo.
De acordo com a Susep, está confirmada a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos para o DPVAT 2023. Ainda que os motoristas e motociclistas não precisem pagar o seguro em 2023, as indenizações continuarão a ser quitadas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro (FDPVAT).
A Susep informa ainda que está “adotando os procedimentos necessários para propor ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação complementar exigida pelo próprio texto da Medida Provisória”.
Em 2020, ano em que o Seguro DPVAT foi cobrado dos motoristas pela última vez (até o momento), o valor para automóveis era de R$ 5,21. Já os motociclistas pagaram, há 3 anos, R$ 12,25 de taxa do seguro obrigatório.
Indenizações do DPVAT
Por meio do Seguro DPVAT, vítimas de acidentes de trânsito podem ser indenizadas com as seguintes coberturas:
- Morte – caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro. Nesse caso, os parentes próximos serão indenizados em R$ 13.500.
- Invalidez permanente – caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia a ser indenizada também será de R$ 13.500.
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) – caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização de até R$ 2.700.
Importante ressaltar que, caso os procedimentos médicos sejam efetuados em hospitais públicos, a vítima perde o direito de receber a indenização de despesas médicas, visto que não haverá a cobrança pelo SUS.
O DPVAT indeniza qualquer vítima envolvida no acidente, independente de quem seja a culpa do ocorrido. A indenização pode ser solicitada por meio do App DPVAT Caixa, disponível para smartphones Android e iOS, e nas agências da Caixa em todo o País.