DPVAT 2023: saiba como fica a cobrança do seguro obrigatório no próximo ano

Consultamos a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para entender como será a cobrança do seguro DPVAT 2023; confira

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou, em nota de esclarecimento ao Garagem 360, que a tendência é de que não haja a cobrança do seguro obrigatório DPVAT em 2023 e de que a Caixa Econômica Federal continue como gestora do fundo FDPVAT no próximo ano. Veja a seguir os detalhes sobre o DPVAT 2023.

Entenda o caso envolvendo o seguro DPVAT 2023

Seguro DPVAT indeniza vítimas em acidentes de trânsito (Foto: Pixabay.com)

Entre 2020 e 2021, a Caixa Econômica Federal foi definida como a nova responsável pelo Seguro DPVAT. Até então, ele era administrado pela seguradora Líder. Porém, quando a Caixa assumiu a responsabilidade de gerir as indenizações, foi constatado um caixa com saldo bilionário que, sob a gestão do banco, tem sido usado para pagar as vítimas de acidentes.

O fundo recebido pela Caixa da Líder tinha R$ 4,2 bilhões. Por isso, em 2021 e 2022, segundo determinação da Susep, os motoristas brasileiros foram desobrigados a pagar o valor anual do tributo.

No próximo ano, de acordo com nota emitida pela autarquia, o DPVAT 2023 permanecerá não sendo obrigatório. “Mas isso depende da edição de uma Medida Provisória que está sendo avaliada pela Presidência da República”, afirma a nota da Susep, vinculada ao Ministério da Economia.

Sem nova arrecadação, a tendência é que os recursos “herdados” pela Caixa sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo. Portanto, é de se esperar que, em algum momento, a taxa anual do seguro DPVAT volte a ser cobrada.

Como funciona o seguro DPVAT

Seguro DPVAT (Foto: Proteste)

O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga. Ele pode indenizar tanto motoristas, quanto passageiros, pedestres e qualquer um que esteja envolvido no acidente.

Por meio dele, vítimas de acidentes de trânsito podem ser indenizadas com as seguintes coberturas:

  • Morte: caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro. Nesse caso, os parentes próximos serão indenizados em R$ 13.500.
  • Invalidez Permanente: caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia a ser indenizada também será de R$ 13.500.
  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização de até R$ 2.700.

Importante ressaltar que no caso de os procedimentos médicos sejam efetuados em hospitais públicos, a vítima perde o direito de receber a indenização, visto que não haverá a cobrança de despesas hospitalares.

O DPVAT indeniza qualquer vítima envolvida no acidente, independente de quem seja a culpa do ocorrido. A indenização pode ser solicitada pelo App DPVAT Caixa, disponível para smartphones Android e iOS, e nas agências da Caixa em todo o País.

Caso, de fato, seja confirmada a continuidade da Caixa como gestora do fundo, as indenizações do DPVAT 2023 deverão continuar seguindo os mesmos trâmites.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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