Dor de cabeça atoa: 5 casos em que a dispensa do IPVA é automática

Saiba em quais situações você pode evitar complicações e entenda como funciona o processo de forma automática

Alguns imprevistos podem trazer desafios inesperados. No entanto, soluções podem facilitar sua vida, evitando burocracias desnecessárias.

Dispensa do IPVA automática: veja quando é possível

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma das obrigações anuais para proprietários de veículos no Brasil.

Porém, em algumas situações, a dispensa do pagamento pode ser automática. Com isso, os contribuintes podem eliminar burocracias.

Confira cinco casos em que a dispensa do pagamento do IPVA ocorre de forma automática no Estado de São Paulo:

Furto ou roubo dentro do Estado de São Paulo

Se o seu veículo foi furtado ou roubado em São Paulo e você registrou um Boletim de Ocorrência (BO), a dispensa do IPVA é automática a partir do mês do evento.

Mas, atenção! Essa regra não vale para parcelamentos no cartão de crédito.

Nesse caso, as parcelas devem ser quitadas integralmente com a empresa responsável pelo serviço de parcelamento.

Furto ou roubo fora do Estado de São Paulo

Quando o furto ou roubo ocorre fora de São Paulo, a dispensa automática do IPVA depende do registro de um BO no ano do ocorrido. A isenção será válida apenas a partir do ano seguinte ao evento.

Baixa permanente do veículo

Se o veículo foi bloqueado no sistema do Detran/SP por motivo de baixa permanente no ano do evento, a isenção do IPVA ocorre automaticamente a partir do ano seguinte.

Leilão como sucata

Quando o veículo é leiloado como sucata e o registro é formalizado no Detran/SP, a dispensa do imposto acontece a partir da data do registro do leilão.

Estelionato

Nos casos de estelionato envolvendo o veículo, com BO registrado no ano do evento, a desobrigação do pagamento do IPVA é automática a partir do ano seguinte ao ocorrido.

Como verificar a dispensa automática?

Para confirmar se a dispensa foi realizada, acesse a Certidão de Isenção, Imunidade ou Dispensa no portal oficial do Estado de São Paulo.

Caso a certidão não indique a dispensa, é necessário fazer um pedido formal de isenção junto aos órgãos responsáveis.

Escrito por

Alisson Wieder

Redator da Agência Grid Mídia - Garagem360 desde 2022. Experiência na área de Assessoria de Imprensa e sites esportivos.

wpDiscuz
Sair da versão mobile