Dirigir devagar também dá multa? Sim, e cara!
Dirigir devagar demais, sem motivo, pode gerar multa e comprometer a fluidez do tráfego. Entenda as regras e evite infrações no trânsito!
Não é segredo para ninguém que dirigir rápido demais não é uma conduta correta, mas o que poucos sabem é que dirigir devagar também dá multa.
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Dirigir devagar também dá multa? Entenda as regras locais
Bem, dirigir em alta velocidade não é a única infração de trânsito que pode resultar em multa. Isto é, conforme mencionado, dirigir abaixo da velocidade permitida, sem justificativa, também configura uma infração.
Em detalhes, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a velocidade deve ser compatível com o fluxo da via para garantir a segurança de todos os motoristas.
Dessa forma, quando um motorista circula abaixo de metade da velocidade máxima permitida em vias rápidas, sem motivo justificável, ele comete uma infração média.
Qual a multa por dirigir devagar demais?
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Infração média: dirigir abaixo de metade da velocidade máxima permitida sem justificativa.
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Penalidade:
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Multa no valor de R$ 130,16.
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4 pontos na CNH.
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Outras situações similares que geram multa:
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Reduzir drasticamente a velocidade sem motivo aparente.
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Circular na faixa da esquerda em velocidade muito inferior ao fluxo.
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Causar filas ou freadas bruscas por lentidão sem necessidade.
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Infração grave ou gravíssima, dependendo do excesso de velocidade.
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Penalidades:
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Multa:
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Se exceder de 20% a 50% o limite de velocidade: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
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Se exceder em mais de 50% o limite de velocidade: R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
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Suspensão da CNH: caso o motorista ultrapasse 50% do limite da via e acumule pontos suficientes.
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Apreensão do veículo: em alguns casos, principalmente se o excesso for muito alto.
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Ou seja, o recomendado é sempre seguir a velocidade recomendada para cada via específica.
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