Pode dirigir descalço? Veja o que diz a lei e se surpreenda

Afinal, pode ou não pode dirigir descalço? Veja a resposta e tire de uma vez por todas umas das maiores dúvidas!

Andar descalço é algo comum entre muita gente, mas será que também pode dirigir descalço?

Essa é uma dúvida bastante comum entre os condutores, e é preciso ter muita atenção para evitar surpresas nada agradáveis. Confira a resposta!

Qual melhor forma para se dirigir? (Foto: Freepik)

Possibilidade de dirigir sem calçado gera bastante dúvida

Faça o teste você mesmo e pergunte a pelo menos cinco motoristas se é pode ou não pode dirigir descalço, provavelmente a resposta não será unânime.

Desta maneira, é certo destacar que não está totalmente esclarecido entre os motoristas brasileiros a obrigatoriedade ou não de calçados ao dirigir um veículo.

Se levarmos em conta ainda a preferência de cada um, a variedade de respostas fica ainda maior, pois há quem prefira dirigir de tênis, outros de chinelo e claro, os que preferem guiar descalços.

Regras para conduzir veículos om sapatos (Foto: Divulgação/Detran-PA)

Afinal, pode ou não pode dirigir descalço? A lei tem a resposta!

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro não há obrigatoriedade de se conduzir um veículo com qualquer que seja o tipo de calçado. Mas isso quer dizer que pode dirigir descalço?

Bem, o Artigo 252 através do inciso IV do CTB deixa claro que o motorista precisa se responsabilizar pelas condições de segurança ao assumir a posição de condutor.

Desta forma, dirigir o veículo ”usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” é infração de natureza média (4 pontos na CNH) e passível de multa (R$ 130,16).

Em outras palavras, pode dirigir descalço, visto que, dirigir descalço é interpretado como ”seguro” pela legislação, já que não tem a interferência de nenhum elemento externo para a dinâmica de controle dos pedais.

Desta maneira, ainda de acordo com as normas do CTB, é mais seguro dirigir descalço do que com alguns modelos de chinelos, por exemplo.

(Foto: Freepik)

Muitos motoristas já ouviram relatos de pessoas que ao se depararem com fiscalizações nas estradas, tiraram os chinelos antes de descer do carro para averiguação.

Essa atitude compartilhada por várias gerações é fruto justamente da interpretação da lei, conforme mencionamos acima.

E você, concorda com o que está previsto na regulamentação brasileira de trânsito que diz respeito aos tipos de sapato e a possibilidade de dirigir descalço?

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Escrito por

Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

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