Dilma aprova e agora transitar em faixas de ônibus vira infração gravíssima

Penalidades aplicadas para quem infringir a lei são mais rigorosas e resultam até na apreensão do veículo

A presidente Dilma Rousseff sancionou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, com isso, quem transitar em faixas e vias exclusivas para ônibus no Brasil estará cometendo infração gravíssima e não mais leve ou grave, como anteriormente.

A mudança impacta principalmente na penalização aplicada ao infrator. Quem for pego agora terá o carro apreendido, perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e será obrigado a pagar multa de R$ 191,54. Antes o valor era de R$ 127,69 e cinco pontos no caso de invasão ao corredor de ônibus (infração grave) e de R$ 53,20 e três pontos por usar às faixas de ônibus (infração leve).

Com a medida, a previsão dos órgãos oficiais é que o número de infrações deste tipo tenha redução. De acordo com a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), foram aplicadas 702.540 multas por invasão às faixas exclusivas de tráfego de ônibus nos primeiros cinco meses de 2015, 60% a mais do que no ano passado (434.415).

A nova lei está em vigor desde a publicação do Diário Oficial desta sexta-feira.

Rodrigo LoureiroRodrigo Loureiro é repórter do site Garagem 360 e da Agência Entre Aspas. Em 2014 atuou na redação do portal UOL Esporte e também já escreveu para as editorias de tecnologia e turismo de outros portais e publicações.
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