Dicas importantes para comprar carros isentos de IPVA
Um dos principais custos que um veículo acarreta é o imposto. Mas é possível conseguir a isenção do IPVA, optando por carros mais antigos
Um dos principais custos que um veículo acarreta é o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a ser pago anualmente e que costuma ser muito caro, principalmente em modelos 0km. Mas é possível conseguir até a isenção total do imposto, se você optar por comprar carros isentos de IPVA, no caso os automóveis usados mais antigos.
Mas afinal, em quais situações o IPVA não precisa ser pago? Com a ajuda de especialistas da SK Mobility, distribuidora de autopeças que atua em todo o território nacional, ajudamos a esclarecer a questão.
Regras para obter a isenção do IPVA
As regras que determinam a isenção do imposto têm a ver com a data de fabricação do carro e variam de acordo com a região do País. Nos Estados do Acre, Rio Grande do Norte e Roraima, estão isentos veículos com mais de 10 anos.
Já em Tocantins, Sergipe, Rondônia, Piauí, Rio de Janeiro, Amapá, Bahia, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pará e Distrito Federal, a idade do veículo isento sobe para o mínimo de 15 anos.
Em outras quatro unidades federativas – São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Alagoas – um veículo consegue isenção somente a partir dos 20 anos.
Santa Catarina e Minas Gerais seguem regras específicas e não se encaixam em nenhum dos grupos acima.
No Estado da região Sul, a isenção do IPVA, é válida para modelos lançados até o ano de 1985 (portanto com mais de 37 anos, hoje).
Por sua vez, Minas Gerais estipula uma redução gradativa do IPVA, mas sem isenção completa. Para saber valores, é necessário verificar a situação atual do veículo no site da Secretaria da Fazenda de MG.
Isenção de IPVA para PcD
Assim como ocorre em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pessoas com deficiência (PcD) ou com transtorno do espectro autista podem adquirir veículos 0km com isenção de IPVA.
Para garantir o direito, o proprietário de veículo deve comprovar, por meio de laudo emitido por serviço de saúde credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), possuir deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, ou autismo.
No Estado de São Paulo, que no momento está com processos de isenção aberto à solicitação, o laudo deve ser expedido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc). O pedido de isenção deve ser feito por meio do Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP.
Veja também: Público PcD tem até 31 de julho para pedir isenção do IPVA em SP; como fazer
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.