Dia das crianças: qual a regra de transporte em carros de app?

Dia das crianças: qual a regra de transporte em carros de app? Veja o que diz Detran e as principais plataformas.

Dia das crianças, os pais planejam passeios, mas como fica a questão do transporte em carros de app? Precisa de cadeirinha? Não precisa? Nós do Garagem360 consultamos o Detran SP para responder essa questão. Acompanhe!

Qual a regra de transporte em carros de app?

Aqui temos um impasse. O Detran-SP reforça que não é obrigatória a cadeira ou assento de elevação em transportes de crianças nos veículos de aplicativo. 

Veja o que diz o órgão:

Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. É o que acontece também com veículos de aluguel e de transporte coletivo, dispensados ​​de trafegar com os dispositivos de retenção infantil. 

Se o responsável não portar a cadeirinha e nem o condutor do veículo, neste caso, a solução é transportar a criança no banco de trás, afivelada ao cinto, com supervisão do responsável. 

É permitido viajar sem cadeirinha em transporte em carros de app? Foto: Freepik

Já as plataformas pensam diferente. A Uber se redime da responsabilidade (e também redime seus motoristas). 

Veja o que diz o site da empresa:

Os motoristas e passageiros devem cumprir com as leis locais ao transportar bebês e crianças pequenas. Ao viajar com crianças, é responsabilidade do passageiro fornecer a cadeirinha infantil adequada. Crianças menores de 10 anos devem viajar sempre no banco de trás.

A 99 destaca a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a “Lei da Cadeirinha”. 

De acordo com a Resolução o transporte de crianças em carros particulares deve ser feita da seguinte forma:

  • Bebês até 1 ano de idade – uso do “bebê conforto” preso ao cinto de segurança, apenas no banco traseiro de costas para o movimento;
  • Crianças de 1 a 4 anos – uso da cadeirinha apenas no banco traseiro, instalada de frente para o movimento na posição vertical e presa com cinto de segurança;
  • Crianças de 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura – uso do assento de elevação (ou booster), com uso do cinto de segurança acomodado no quadril, centro do peito e meio do ombro, apenas no banco traseiro. 

Não utilizar um dos equipamentos ou se o equipamento não for adequado, o motorista está cometendo uma infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

O que fazer com criança sem cadeirinha no Uber?

Com tantas regras diferentes, você pode seguir Resolução do CONTRAN e adquir a cadeirinha para sempre utilizar em suas viagens ou seguir a orientação do Detran, que permite o transporte de crianças sem cadeirinha no banco traseiro com a supervisão dos pais ou adulto responsável. 

Caso você solicite uma corrida de aplicativo e o motorista se recusar a levar a criança, respeite sua decisão, uma vez que ele pode estar se valendo da informação passada pela empresa. Solicite uma nova corrida e vida que segue. 

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Escrito por

Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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