Dia das Crianças: dicas sobre como usar itens de segurança nos veículos
Com a proximidade do Dia das Crianças, lembramos que bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são exigidos pelo CTB e salvam vidas.
Com a proximidade do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, um alerta pode ajudar a salvar vidas, quando o assunto é o transporte dos pequenos passageiros nos veículos. Itens de segurança como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tais itens desde que instalados de forma correta, podem reduzir em até 71% o risco de morte em um acidente, de acordo com a ONG Criança Segura.
No Dia das Crianças, saiba como usar itens de segurança nos veículos
O CTB estabelece que transportar crianças em automóvel sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no código configura infração gravíssima, com repercussões diversas:
- Multa no valor de R$ 293,47;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Apreensão do veículo;
- Medida administrativa (recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo).
André Brunetta, CEO da plataforma de mobilidade Zul+, alerta para o uso adequado dos equipamentos para garantir a segurança das crianças dentro dos veículos no trânsito – não somente na semana do Dia das Crianças, como no ano inteiro.
“Mais do que cumprir a lei, pais, mães e responsáveis devem seguir as exigências para assegurar que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes. Lembrando sempre que, após ultrapassar 1,45 metro de altura ou os 10 anos de idade, a utilização do cinto é obrigatória”, afirma o executivo.
Veja qual é o uso correto dos equipamentos para o transporte seguro de crianças, de acordo com a mais recente atualização do CTB:
- Assento conversível: crianças de até um ano de idade e até 13 kg, posicionado no sentido contrário ao painel do veículo até a criança completar 1 ano de idade.
- Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionada de frente para o painel do veículo.
- Assento de elevação: crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg, sempre conectado ao cinto de três pontos.
- Banco traseiro e dianteiro somente com o cinto de segurança: crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45 m.
Teste a segurança
Brunetta recomenda que, após instalar a cadeirinha, o adulto deve ter a certeza de que não é possível mover o equipamento por mais de 2,5 centímetros. Quando bem colocada, essa é a distância máxima que ela deve se movimentar. Ao posicionar a criança, verifique se ela está segura como deveria de acordo com o manual do equipamento adquirido.
“Por fim, verifique se não há “sobras” de cinto na altura do ombro da criança. Se bem afivelado, o cinto tem que ser esticado e não deve ser possível segurar o excesso com as mãos, em movimento de pinça”, destaca.
Em caso de crianças maiores, que já utilizam o assento de elevação, tenha certeza de que o cinto de segurança está posicionado corretamente para evitar enforcamentos e para que não fique frouxo.
Manutenção
A manutenção e a troca das cadeirinhas devem ser feitas assim como se faz com o carro. “O condutor não deve andar com um carro sem revisão de freios, por exemplo. Tampouco deixar uma criança solta no banco traseiro”, destaca o executivo.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.