Detran publica nomes de motoristas com CNH suspensa no DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran – DF) acaba de divulgar, nesta quarta-feira (16/02), uma nova lista com nomes de 390 motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A publicação foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal. Tenha acesso à lista e saiba como proceder em caso de suspensão da CNH !

Motoristas notificados têm CNH suspensa
 (Foto: InstaCarro)

Motoristas notificados têm CNH suspensa

Assim, os  motoristas ficam com o direito de dirigir cassado por tempo de 30 dias, a contar da data da notificação da aplicação da penalidade. Além disso, é o prazo para apresentar recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) do órgão de trânsito.

Mas, caso o motorista não apresente recurso, a data de início da penalidade começa 60 dias corridos após a notificação.

Motoristas notificados têm CNH suspensa
(Foto: Freepik)

Lista oficial

A última lista dos motoristas notificados no DF pode ser acessada por este link. Já para demais localidades é possível consultar o Detran.

Como agir no caso da suspensão do direito de dirigir

Para reaver o direito de dirigir, o motorista notificado deverá passar por um curso de reciclagem, além de fazer exame de reciclagem do Detran da região.  E, caso o condutor não apresente recursos, não faça o curso e nem os exames de reciclagens, um processo administrativo é instaurado para cassação definitiva da CNH.

Motoristas notificados têm CNH suspensa
Foto: FIPE

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E se eu for pego dirigindo com a habilitação suspensa?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor com a CNH suspensa pode resultar na cassação da habilitação. Além disso, tal conduta pode ser considerada crime de trânsito.

Por exemplo, para a advogada Luci Nepumuceno, as penas de suspensão não costumam ser dissociadas da cassação. Dessa forma, a suspensão tem grandes chances de implicar na cassação.

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Conduzir veículo a CNH suspensa pode resultar na cassação, além de ser considerado crime de trânsito.: Pexels

Além de multa, a advogada acredita ser necessária essas penalizações. Segundo ela, não seria nada eficaz ou educativo suspender a CNH e não haver penalizações mais rígidas para quem desrespeita a suspensão – o que, para a advogada – não é difícil de se ver. Luci comenta que é comum pessoas com a habilitação cassada continuarem a guiar.

Por fim, a advogada cita o art. 307 do CTB:

“Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

Penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.”

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(Foto: Divulgação)

Erica Franco
Erica FrancoJornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.
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